MEDIA Plus (2001-2006): Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras europeias

O programa MEDIA Plus destina-se a apoiar a indústria audiovisual da União Europeia a fim de dinamizar a produção e a difusão de obras audiovisuais europeias. O objectivo subjacente é evitar que o mercado europeu seja dominado por programas importados, em especial americanos.

O programa MEDIA é constituído por dois vectores: o primeiro diz respeito ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais e o segundo, à formação. O presente documento constitui uma apresentação do primeiro vector.

ACTO

Decisão n.º 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, relativa a um programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção) (2001-2005) [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

O programa MEDIA Plus dá seguimento aos programas MEDIA (es de en fr) (1991-1995) e MEDIA II (es de en fr)(1996-2000).

Orçamento. O programa MEDIA Plus - Desenvolvimento, Distribuição e Promoção recebe uma dotação de 350 milhões de euros para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2001 e 31 de Dezembro de 2005.

Objectivos gerais. O programa tem por objectivos gerais a melhoria da competitividade das empresas da União Europeia, incluindo as pequenas e médias empresas, o reforço da circulação transnacional das obras europeias e o respeito da diversidade linguística e cultural na Europa. São igualmente promovidos a valorização do património audiovisual europeu, o desenvolvimento do sector audiovisual nas regiões com fraca capacidade de produção e/ou com uma área geográfica ou linguística restrita, bem como a utilização das novas tecnologias.

Natureza das acções subvencionadas. As acções apoiadas são transnacionais e englobam diferentes operadores oriundos dos Estados participantes no programa.

Domínios de acção. O programa apoia acções em matéria de desenvolvimento de conteúdos audiovisuais, no sector da distribuição e da difusão, e bem assim a promoção e o acesso ao mercado das obras. Podem ser empreendidas acções-piloto.

Desenvolvimento. Em matéria de desenvolvimento, trata-se de ajudar as empresas independentes, e sobretudo as pequenas e médias empresas, a realizar projectos ou pacotes de projectos de produção para os mercados europeu e internacional. É igualmente apoiada a utilização das novas tecnologias da informação.

Distribuição e difusão. Incentivam-se as empresas que divulguem obras europeias não nacionais ao público em geral ou para uma utilização privada, a circulação de programas europeus de televisão produzidos por sociedades independentes, a criação de obras europeias em formato digital e o apoio à diversidade linguística.

Promoção. Em matéria de promoção, é concedido apoio com vista a promover as obras europeias no âmbito de manifestações comerciais, mercados profissionais e festivais audiovisuais na Europa e no mundo. Será promovida a ligação em rede dos operadores europeus que apoiem acções comuns nos mercados europeu e internacional através de organismos públicos e privados, assim como as acções que fomentem o acesso ao mercado, a elaboração de bases de dados e a participação em festivais.

Projectos-piloto. Os projectos-piloto visam melhorar o acesso às obras europeias que explorem tecnologias inovadoras. A valorização dos arquivos, a digitalização, a criação de cadeias temáticas e os serviços em linha avançados são incentivados.

Participantes. O programa está aberto aos operadores dos Estados-Membros da União Europeia e, segundo os acordos em vigor com estes países, aos Estados associados da Europa Central e Oriental, a Chipre, à Turquia, a Malta, aos membros da EFTA e bem assim aos países signatários da Convenção do Conselho da Europa sobre Televisão Transfronteiras.

Financiamento. Em geral, o financiamento comunitário não deve exceder 50% do custo total das acções. Em certos casos, nomeadamente quando os projectos promovam a diversidade linguística no interior da União Europeia, o apoio comunitário poderá atingir 60% dos custos elegíveis.

Cooperação com o BEI: iniciativa "i2i-Audiovisual"

A iniciativa "i2i Audiovisual" (DE) (EN) (FR), financiada pelo Banco Europeu de Investimento (BEI), veio completar o programa MEDIA Plus, permitindo colocar à disposição da indústria audiovisual europeia novos instrumentos financeiros e bancários. Trata-se de ajudar os criadores a reforçar a sua base financeira e a acelerar a sua adaptação às tecnologias digitais. A acção destina-se, nomeadamente, a subvencionar parcialmente o custo das garantias exigidas pelas instituições bancárias e financeiras e/ou uma parte do custo de um crédito de financiamento das dívidas profissionais.

Esta iniciativa faz parte integrante da iniciativa "i2i" (ou seja, da iniciativa "Inovação 2000"), criada em Junho de 2000 pelo Grupo BEI para apoiar o desenvolvimento de uma economia europeia baseada no conhecimento e na inovação.

Prolongamento do programa até 2006

O programa foi prolongado até 2006 pela Decisão 846/2004/CE. O orçamento passa de 350 milhões de euros para 453,60 milhões de euros para o período 2001-2006, para ter em conta o alargamento.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 2001/48/CE [adopção: consulta CNS/1999/0276]

01.01.2001

-

JO L 13 de 17.01.2001

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.º 846/2004/CE [adopção: co-decisão COD/2003/0067]

02.06.2004

-

JO L 195 de 02.06.2004

ACTOS RELACIONADOS

MEDIA 2007

Decisão n° 1718/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) [Jornal Oficial L 327 de 24.11.2006].

O programa MEDIA 2007 dá seguimento aos programas de apoio ao sector audiovisual europeu MEDIA Plus e MEDIA Formação. O novo programa é concebido como um programa único, agrupando os dois actuais vectores (desenvolvimento, distribuição, promoção / formação). Dotado de um orçamento de 755 milhões de euros, abrangerá o período 2007-2013.

Resultados e aplicação

Relatório da Comissão, de 24 de Novembro de 2003, relativo à aplicação e aos resultados intercalares dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação (2001-2005), bem como aos resultados da acção preparatória "Crescimento e Audiovisual: i2i Audiovisual" [COM(2003) 725 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O objecto deste relatório é a avaliação dos dois primeiros anos de aplicação dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação. Segundo o relatório, os primeiros resultados quantitativos mostram que MEDIA Plus atingiu os seus objectivos:

O relatório sublinha, por outro lado, as vantagens da existência de um apoio financeiro a nível europeu, a saber:

Última modificação: 26.01.2007