Plano de acção para os Serviços Financeiros (PASF)

A presente comunicação sobre a aplicação de um plano de acção para os serviços financeiros propõe objectivos políticos e medidas específicas para melhorar o mercado único dos serviços financeiros.

ACTO

Comunicação da Comissão, de 11 de Maio de 1999, sobre a «Aplicação de um enquadramento para os serviços financeiros: Plano de acção» [COM(1999) 323 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

O plano de acção surge na sequência da Comunicação de 28 de Outubro de 1998 intitulada "Serviços financeiros: elaborar um quadro de acção". Foi apresentado a pedido do Conselho Europeu de Viena, de Dezembro de 1998, que convidou à elaboração de um programa de trabalho urgente para fazer face aos objectivos definidos no quadro de acção, sobre os quais havia consenso. O plano de acção baseia-se igualmente nas deliberações do Grupo de Política dos Serviços Financeiros (GPSF), composto pelos representantes pessoais dos ministros das finanças e do Banco Central Europeu (BCE).

O Conselho Europeu de Colónia, de 3 e 4 de Junho de 1999, solicitou à Comissão que prosseguisse o trabalho já realizado com o plano de acção no âmbito do Grupo de Política dos Serviços Financeiros. O Plano de Acção para um mercado financeiro único propõe prioridades indicativas e um calendário de medidas específicas que permitam a realização de três objectivos estratégicos: instaurar um mercado único dos serviços financeiros de grandes operações; garantir a acessibilidade e a segurança dos mercados de pequenas operações e reforçar as regras de supervisão prudencial.

Mercados de grandes operações

O euro constitui o catalisador da modernização dos mercados europeus de valores mobiliários e de produtos derivados. A organização das praças financeiras da União registou, sob o impulso das forças de mercado, algumas evoluções que se traduziram, nomeadamente, no estreitamento das relações entre as diferentes bolsas e na melhoria dos sistemas de pagamento e de liquidação de títulos. Em termos globais, as acções previstas dizem respeito aos seguintes domínios:

Mercados de pequenas operações

A transformação radical verificada nos mercados financeiros deriva sobretudo do impulso dado pelos serviços relativos a grandes operações. Todavia, o sector das pequenas operações também atravessa um período de consideráveis adaptações. Actualmente, existe um quadro jurídico que permite às instituições financeiras oferecerem os seus serviços e que as protege simultaneamente contra a falência das instituições e o risco sistémico. No entanto continuam a persistir vários obstáculos jurídicos, administrativos e de direito privado à prestação de serviços transfronteiras (conta bancária única, créditos hipotecários, etc.). A presente comunicação define um certo número de medidas práticas que poderiam ser adoptadas para obviar a esses obstáculos. Essas medidas deverão abranger os seguintes seis domínios de acção fundamentais:

Reforço das estruturas prudenciais

As garantias regulamentares da União deverão adaptar-se às novas fontes de risco financeiro e às inovações em matéria de supervisão a fim de limitar os riscos sistémicos ou institucionais (por exemplo, adequação dos capitais próprios, margem de solvência das companhias de seguros) e ter em conta a evolução das realidades do mercado (no qual as instituições se encontram organizadas numa base pan-europeia ou trans-sectorial). As medidas propostas abrangem:

Condições gerais

As disparidades entre as regras de governação de empresas dos diferentes Estados-Membros podem dar origem a obstáculos jurídicos e administrativos susceptíveis de comprometer o bom funcionamento do mercado financeiro da União. Por "governação de empresas" entende-se um amplo leque de questões, cujas ramificações para o mercado financeiro não são claras. Por conseguinte, qualquer iniciativa comunitária deverá limitar-se, numa primeira fase, à análise dos códigos nacionais em matéria de governação de empresas aplicados a nível dos Estados-Membros, a fim de identificar eventuais obstáculos ao bom desenvolvimento de um mercado financeiro único na União.

Outra questão importante prende-se com a supressão dos obstáculos e distorções de natureza fiscal. Com efeito, será politicamente difícil realizar um mercado único dos serviços financeiros enquanto o processo de coordenação fiscal no domínio dos mercados financeiros não tiver sido concluído. Assim, a presente comunicação insta para que seja adoptada a proposta de directiva de 1998 com vista a garantir uma tributação efectiva mínima dos rendimentos transfronteiras da poupança. A Comissão continuará a envidar esforços no sentido de suprimir os obstáculos fiscais ao bom funcionamento do mercado único dos serviços financeiros. Encontra-se prevista a apresentação de propostas de directivas relativas aos fundos de pensões e aos seguros, a quais contam com o apoio do Grupo de Política Fiscal.

Execução

A comunicação prevê a criação de mecanismos para supervisionar os progressos alcançados e contribuir para a realização concreta de diferentes acções. Esses mecanismos incluem nomeadamente a prossecução das actividades do grupo dos representantes pessoais dos ministros das finanças com vista a identificar os futuros desafios, fornecer dados estratégicos e definir as prioridades. Poderá igualmente ser criado um fórum de alto nível, encarregado de sondar a opinião dos organismos representativos dos principais grupos de interesse da União que estejam empenhados no funcionamento harmonioso e eficaz dos mercados financeiros. Os organismos representativos da UE deverão desempenhar igualmente um papel na identificação de peritos disponíveis no mercado que possam auxiliar a Comissão a avaliar as implicações das soluções mais técnicas.

Ponto da situação e preparação do futuro

Em 27 de Outubro de 2003, a Comissão criou um grupo especializado para fazer o ponto da situação do PASF e preparar o futuro. Com o contributo de quatro novos grupos de técnicos do mercado, a instituição procede a uma avaliação aprofundada do estado de integração dos mercados financeiros europeus. O processo inicia-se no momento em que se aproxima o termo da fase legislativa quinquenal do PASF. A avaliação será abrangente, transparente e aberta. A constituição dos grupos de técnicos, compostos por especialistas de alto nível no domínio bancário, dos seguros, da gestão do património e do negócio de títulos, constitui a primeira etapa do processo. Os grupos têm por missão coadjuvar a Comissão no sentido de identificar as principais questões a examinar durante a consulta.

Para mais informações sobre a avaliação do PASF por grupos de técnicos: DG MARKT (DE), (EN), (FR).

ACTOS RELACIONADOS

Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 5 de Janeiro de 2006, intitulado "Single Market in Financial Services Progress Report 2004-2005" [SEC(2006) 17 - Não publicado no Jornal Oficial].

Neste relatório, a Comissão passa em revista a evolução do mercado dos serviços financeiros, desde meados de 2004. Os relatórios periódicos fazem parte do compromisso assumido no Livro Branco sobre a política dos serviços financeiros 2005-2010, publicado em 5 de Dezembro de 2005. A Comissão conclui que 98% das acções previstas no PASF foram terminadas dentro dos prazos (2005). Iniciaram-se as diligências para concretizar as medidas adoptadas.

O relatório menciona, por exemplo, realizações no que respeita à adopção das directivas seguintes:

RELATÓRIOS INTERCALARES

Décimo relatório intercalar, de 2 de Junho de 2004, « Ultrapassar as dificuldades - preparar a passagem à fase seguinte da integração do mercado europeu de capitais».

O décimo relatório intercalar conclui que quase todas as medidas legislativas do PASF (93% do total de 42 medidas) foram adoptadas nos prazos previstos, em meados de 2004. Desde o nono relatório de evolução, de Novembro de 2003, celebrou-se um acordo sobre as directivas seguintes:

A Comissão adoptou ainda:

Entre as prioridades futuras da Comissão salienta-se a importância da prossecução dos trabalhos legislativos sobre:

Nono relatório, de 24 de Novembro de 2003, sobre a aplicação do Plano de acção em matéria de serviços financeiros, intitulado «Última recta para o PASF».

Todavia, o relatório salienta que, devido às eleições para o Parlamento Europeu e ao alargamento da União Europeia de Maio e Junho de 2004, é essencial obter um acordo nos quatro próximos meses sobre as medidas importantes do PASF que devem ainda ser adoptadas, a saber: Directiva "Serviços de Investimento", Directiva "Transparência" e Directiva "Ofertas públicas de aquisição".

Por fim, o relatório acentua as iniciativas adoptadas pela Comissão no sentido de avaliar o actual estado de integração dos mercados financeiros europeus.

Oitavo relatório, de 2 de Junho de 2003, sobre a execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros, intitulado « Serviços financeiros - nove meses para a adopção das últimas medidas previstas pelo Plano de Acção para os Serviços Financeiros (PASF)».

De acordo com o oitavo relatório (DE) (EN) (FR) (PDF) as perspectivas financeiras globais reforçam os argumentos políticos favoráveis à integração dos serviços financeiros na União Europeia. Efectivamente, uma tal integração através do PASF deverá permitir o reforço da estabilidade financeira e a integridade do mercado, a criação de um quadro para a aplicação de legislação europeia comum em matéria financeira, bem como o respectivo controlo, e garantir a integração harmoniosa, no sistema regulamentar da União Europeia, dos novos mercados que a integrarão após o alargamento.

Apesar de já terem sido adoptadas muitas das medidas legislativas necessárias à criação de um mercado financeiro integrado, o relatório salienta a importância crucial de se finalizarem as medidas para que o PASF esteja integralmente operacional até 2005.

A curto prazo, a Comissão não tenciona propor nenhum novo programa completo de medidas no sector dos serviços financeiros, mas sim trabalhar dois grandes objectivos políticos que exigirão esforços redobrados nos próximos anos: (a) aplicação uniforme e controlo comum, designadamente através da criação de redes das autoridades de controlo e de regulamentação dos serviços financeiros; (b) dimensão mundial do mercado financeiro europeu, em especial no que respeita às relações com os Estados Unidos.

Sétimo relatório, de 2 de Dezembro de 2002, sobre a execução do Plano de Acção para os Serviços Financeiros.

O sétimo relatório (DE) (EN) (FR) (PDF) assinala a realização de uma evolução notável a nível da integração do sector, nomeadamente no que respeita os serviços de investimento, a adequação dos fundos próprios dos bancos e das empresas de investimento, a compensação e a liquidação, a nova proposta sobre as OPA, os prospectos, os fundos de pensões, os conglomerados financeiros e os abusos de mercado. Efectivamente, a quase totalidade das medidas prioritárias identificadas em 2001 foram já adoptadas. O texto salienta, todavia, a necessidade de manter o ímpeto para que se possa cumprir o prazo de 2005 fixado pelo PASF, apesar dos problemas dos mercados financeiros e da perda de confiança dos investidores. Para garantir um melhor acompanhamento do PASF, a Comissão vai desenvolver uma série de indicadores que lhe permitam classificar melhor, por ordem de prioridade, as medidas de política financeira. Seria igualmente aconselhável alargar o método "Lamfalussy", de modo a permitir responder de forma flexível e rápida à evolução do mercado no conjunto dos domínios financeiros. Finalmente, há que elaborar, a partir de 2003, um plano de acção em matéria de direito das sociedades, incluindo a gestão de empresas.

Sexto relatório, de 3 de Junho de 2002, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM (2002)267 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O sexto relatório constata terem sido alcançados progressos tangíveis, mas considera que os quinze Estados-Membros têm de fazer mais. Relembra, designadamente, que há ainda oito propostas legislativas a adoptar rapidamente neste domínio. Trata-se de propostas relativas aos abusos de mercado, garantias financeiras, vendas à distância de serviços financeiros, mediadores de seguros, prospectos, conglomerados financeiros, normas internacionais de contabilidade e planos complementares de pensões. No texto lamenta-se o abandono do projecto relativo às OPA após doze anos de negociações e salienta-se que a Comissão vai apresentar uma nova proposta sobre o assunto. Na sequência da falência do grupo americano Enron, caberá a um grupo de técnicos apresentar recomendações sobre "as melhores práticas em matéria de governo das sociedades e de auditoria". A Comissão salienta no entanto, que a maioria dos problemas revelados por este caso são já abrangidos pelo Plano de Acção. Finalmente, estão em estudo novas propostas sobre analistas financeiros e sociedades de avaliação.

Quinto relatório, de 30 de Novembro de 2001, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM (2001)712 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório intercalar salienta a necessidade urgente de integração do sector financeiro europeu. Efectivamente, há que ter em consideração as evoluções mais recentes que tiveram incidência sobre o sector, como a entrada em vigor do euro, o abrandamento económico, a fracturação dos mercados financeiros na sequência dos atentados de 11 de Setembro de 2001 e a luta contra o financiamento do terrorismo. O relatório assinala com satisfação os progressos alcançados, como por exemplo a adopção da Directiva anti-branqueamento de capitais, o acordo sobre o regulamento relativo aos pagamentos transfronteiras, a adopção do estatuto da sociedade europeia, o acordo político sobre a Directiva relativa ao comércio à distância e a criação, no sector dos valores mobiliários, dos comités preconizados no relatório Lamfalussy. No entanto, será indispensável adoptar rapidamente outras tantas propostas capitais como as propostas sobre os fundos de pensões, os prospectos, os conglomerados financeiros e as normas internacionais de contabilidade, bem como a nova proposta sobre as ofertas públicas de aquisição.

Quarto relatório, de 5 de Junho de 2001, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM(2001) 286 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório faz o ponto da situação quanto às propostas de directiva sobre a matéria. Indica que a tomada de decisões passou a ser da competência do Conselho e do Parlamento Europeu. Efectivamente, desde que o Plano de acção foi proposto, foram apresentadas dezoito medidas. Embora tenham sido celebrados acordos sobre determinados pontos, há questões que continuam a constituir verdadeiros desafios. Será necessária uma verdadeira vontade política para concretizar integralmente o Plano no prazo 2003/2005. Tal é o caso, por exemplo, no que respeita à constituição dos dois comités sobre valores mobiliários preconizado pelo relatório Lamfalussy. O Parlamento está, por enquanto, pouco inclinado a confiar poderes a um organismo não eleito e entrou em conflito com o Conselho sobre este ponto. O relatório indica, além disso, que é necessário ter em consideração as rápidas alterações registadas no sector bancário, visto que a revisão da regulamentação (supervisão) é mais urgente do que se previa. O texto aborda também a cooperação transfronteiras das bolsas de valores. Evoca ainda os progressos alcançados (conglomerados financeiros, prospectos a publicar para os títulos em oferta pública ou admitidos a cotação, abuso de mercados, risco relacionado com a utilização de garantias e com o crédito), bem como áreas em que se verificam eventuais bloqueios (fundos de pensões e comércio electrónico).

Terceiro relatório, de 8 de Novembro de 2000, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM(2000) 692/2 final - Não publicado no Jornal Oficial].

No seu conjunto o balanço é satisfatório, mesmo considerando que, por falta da dinâmica adequada, o PASF não poderá respeitar a meta ambiciosa de 2005. A Comissão adoptou um calendário pormenorizado ("via estratégica") para que os prazos sejam respeitados, a controlar pelo "Grupo 2005". Para acompanhar a evolução das tendências dos mercados, o executivo europeu elaborou uma lista de indicadores.

Segundo relatório, de 30 de Maio de 2000, sobre a execução do Plano de acção para os serviços financeiros [COM (2000) 336 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Recorda-se que, na sequência do Conselho Europeu de Lisboa, os Chefes de Estado e de Governo exortaram à aplicação, até ao ano 2005, do plano de acção no domínio dos serviços financeiros.

A Comissão constata que se registaram progressos substanciais. No entanto, há domínios onde tal não se verificou: o estatuto da sociedade europeia, a fraude e a falsificação nos sistemas de pagamento e a transposição da directiva sobre o carácter definitivo do regulamento.

Para respeitar a data-limite de 2005, há que acelerar a aplicação do plano de acção nos cinco sectores prioritários, a saber: "passaporte europeu" para os emissores de acções, maior comparabilidade do estado financeiro das sociedades, supressão dos obstáculos ao investimento dos fundos de pensões e dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM), melhor funcionamento do mercado transfronteiras de títulos de venda com acordo de recompra e de compra com acordo de revenda e a reformulação da directiva sobre os serviços de investimento.

Primeiro relatório, de 24 de Novembro de 1999, sobre o avanço dos trabalhos do Plano de acção para os serviços financeiros [COM(1999) 630 final - Não publicado no Jornal Oficial].

O relatório faz um primeiro balanço, cinco meses depois da adopção do Plano de Acção. Salienta a realização de progressos em vários sectores, na sequência da adopção de um certo número de medidas previstas. O relatório apresenta igualmente uma avaliação global positiva dos esforços envidados na elaboração do trabalho de base com vista à execução de iniciativas específicas do Plano de Acção e reconhece a importância do contributo dado pelas diferentes partes, bem como pelos consumidores e utilizadores. O relatório salienta que o Conselho e o Parlamento redobraram os seus esforços para fazer avançar um certo número de propostas, apesar de esses esforços nem sempre terem sido coroados de êxito.

O relatório convida seguidamente a Comissão a intensificar os seus esforços nos próximos meses a fim de apresentar uma série importante de medidas, respeitando assim os prazos previstos no Plano de Acção (fundos de pensão, serviços de investimento, modernização da estratégia contabilística e comércio electrónico). Para além das medidas previstas no Plano de Acção, a União deverá igualmente melhorar a sua estratégia tendo em conta as mudanças estruturais que se registam nos mercados financeiros.

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 21 de Maio de 2003, intitulada « Modernizar o direito das sociedades e reforçar o governo das sociedades na União Europeia - Uma estratégia para o futuro» [COM(2003) 284 - Não publicada no Jornal Oficial].

A Comissão considera que o quadro que regulamenta, na Europa, o direito das sociedades e o governo das empresas tem de ser modernizados, devido, nomeadamente, aos recentes escândalos financeiros, à tendência crescente das sociedades europeias para operarem num plano transnacional no seio do mercado interno, à integração contínua dos mercados europeus de capitais, ao desenvolvimento de novas tecnologias da informação e da comunicação e ao próximo alargamento da União Europeia a dez novos Estados-Membros. Nesta perspectiva, a Comissão define os objectivos políticos-chave, reparte as diferentes acções a curto, médio e longo prazo, indica quais os tipos de instrumentos a utilizar e quando fazê-lo.

Os principais objectivos visados pelo plano de acção são o reforço do direito das sociedades e a protecção de terceiros, bem como o fomento da eficácia e da competitividade das empresas. Acresce ainda que, ao elaborar o plano de acção, a Comissão tem especialmente em consideração a necessidade de agir por forma a que as iniciativas em matéria de regulamentação comunitária tomadas neste âmbito respeitem diversos critérios directores, a saber: o respeito dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade; dotar-se de um grau de flexibilidade de aplicação sem cedência quanto aos princípios; contribuir positivamente para a evolução da regulamentação a nível internacional.

Nesta abordagem integrada contam-se várias iniciativas, ligadas ao plano de acção mas dele distintas, nomeadamente:

Última modificação: 20.10.2006