Programa para uma Internet mais segura plus 2005 - 2008 (Safer Internet Plus)

Continua a observar-se um crescimento considerável na taxa de penetração da Internet nos países da União Europeia (UE). Paralelamente, os conteúdos potencialmente nocivos, em especial para as crianças, e os conteúdos ilegais, continuam a desenvolver-se. Neste contexto, foi adoptado o programa "Para uma internet mais segura plus" a fim de promover uma utilização mais segura da Internet e de proteger o utilizador final contra conteúdos não desejados.

ACTO

Decisão n.º 854/2005/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que adopta um programa comunitário plurianual para a promoção de uma utilização mais segura da internet e das novas tecnologias em linha.

SÍNTESE

O programa "Para uma internet mais segura plus" (2005-2008) vem na sequência do plano de acção Safer Internet (1999-2004) destinado a incentivar a criação de um ambiente favorável ao desenvolvimento da indústria ligada à Internet, através da promoção de uma utilização segura da Internet e da luta contra os conteúdos ilegais e lesivos.

No novo programa, o âmbito de aplicação é alargado aos novos meios de comunicação (suportes vídeo, por exemplo) e a sua concepção visa explicitamente combater o racismo e o correio electrónico comercial não solicitado ("spam"). Em comparação com o seu antecessor, o programa está mais centrado nos utilizadores finais, nomeadamente pais, educadores e crianças.

LINHAS DE ACÇÃO

As actividades realizadas ao abrigo do programa estão repartidas por quatro linhas de acção.

Combater os conteúdos ilegais

Foram criadas linhas directas ("hotlines") para permitir ao público assinalar os conteúdos ilegais e transmitir as respectivas informações ao organismo que esteja em condições de agir (fornecedor de serviço Internet ou polícia, por exemplo). O programa Safer Internet (1999-2004)" permitiu reforçar a rede de linhas directas e conferir-lhe uma dimensão internacional. A fim de permitir o pleno desenvolvimento de todo o potencial das linhas directas, é todavia necessário garantir uma cobertura e cooperação à escala europeia, bem como aumentar a sua eficácia através do intercâmbio de informações, melhores práticas e experiências.

O novo programa está orientado para as seguintes actividades:

Fazer face aos conteúdos não desejados e nocivos

O programa financia medidas tecnológicas que permitam aos utilizadores limitar a quantidade de conteúdos não desejados e nocivos, bem como gerir o correio comercial não solicitado. Tal inclui nomeadamente:

Será incentivado o recurso a medidas tecnológicas de reforço da protecção da privacidade.

Promover um ambiente mais seguro

A criação de um sistema de auto-regulação eficaz constitui um elemento essencial para limitar o fluxo de conteúdos não desejados, nocivos e ilegais. A auto-regulação envolve um conjunto de elementos: a consulta e representação adequada das partes interessadas, a elaboração e cumprimento de códigos de conduta, a existência de organismos nacionais que facilitem a cooperação a nível comunitário e a avaliação a nível nacional dos quadros de auto-regulação.

Para reforçar a auto-regulação do sector, a Comissão põe à disposição dos organismos nacionais de co-regulação ou de auto-regulação o "Fórum para uma Internet mais segura" que favorece o intercâmbio de experiências. Este Fórum foi criado em 2004 no âmbito do anterior plano de acção "Para uma Internet mais segura".

O "Fórum para uma Internet mais segura" tem os seguintes objectivos:

Sensibilização

As acções de sensibilização visam as diferentes categorias de conteúdos indesejados, nocivos eilegais. Tomam em conta questões conexas como a protecção dos consumidores, a protecção dos dados e a segurança das redes e da informação (vírus, correio comercial não solicitado, etc.).

O programa presta apoio aos organismos seleccionados na sequência de um convite à apresentação de propostas para desempenharem o papel de nós de sensibilização em cada Estado-Membro e em cada país candidato. O valor acrescentado europeu será assegurado por um nó de coordenação que favorecerá o intercâmbio das melhores práticas. As acções do programa concentrar-se-ão especialmente neste aspecto.

PARTICIPAÇÃO

O programa está aberto à participação de pessoas colectivas estabelecidas nos Estados-Membros. Está igualmente aberto à participação de pessoas colectivas estabelecidas nos países candidatos, nos termos dos acordos bilaterais em vigor ou a celebrar com esses países.

A participação no programa pode ser aberta a pessoas colectivas estabelecidas nos países da EFTA que são partes contratantes no Acordo relativo ao EEE. A participação poderá igualmente ser aberta, sem apoio financeiro comunitário ao abrigo do programa, a pessoas colectivas estabelecidas em países terceiros ou a organizações internacionais, caso tal participação contribua efectivamente para a execução do programa.

FINANCIAMENTO

A dotação orçamental do programa para o período de 2005 a 2008 é de 45 milhões de euros, dos quais 20 milhões para os anos de 2005 e 2006. Perto de metade desse orçamento será consagrada a acções de sensibilização.

FUNCIONAMENTO

A Comissão é responsável pela execução do programa. O programa funcionará com base em convites à apresentação de propostas publicados no Jornal Oficial da União Europeia e divulgados no portal Sociedade da Informação (EN) do sítio Internet da Comissão Europeia. A Comissão procede à avaliação dos projectos propostos na sequência dos convites à apresentação de propostas com vista a um financiamento comunitário.

RELAÇÃO COM OUTROS PROGRAMAS COMUNITÁRIOS

Na execução do programa, a Comissão vela pela compatibilidade e complementaridade deste com as outras políticas, acções e programas comunitários, nomeadamente, com os programas comunitários de investigação e desenvolvimento tecnológico e os programas Daphné II, Modinis e eContentplus.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão n.° 854/2005/CE [adopção: co-decisão COD/2004/0023]

11.6.2005

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JO C 17 de 11.6.2005

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Fevereiro de 2009, intitulada "Avaliação final da execução do plano de acção comunitário plurianual destinado a promover uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha" [COM(2009) 64 – Não publicada no Jornal Oficial].

A comunicação faz o balanço do programa plurianual "Safer Internet plus" (2005-2008).

Os avaliadores constatam que os objectivos foram alcançados. Com efeito, o programa foi capaz de se adaptar à mudança das necessidades e de incluir os novos Estados-Membros no seu âmbito de aplicação, nomeadamente dentro das redes INHOPE e INSAFE. Foi possível a recolha de dados preciosos, o que permitiu aumentar a segurança na Internet. O diálogo entre as partes interessadas foi facilitado e os operadores móveis foram incentivados nas suas iniciativas de auto-regulação para a protecção dos menores.

O relatório de avaliação recomenda que, no futuro, se dê maior importância:

Comunicação da Comissão, de 6 de Novembro de 2006: Execução do programa plurianual comunitário destinado a promover uma utilização mais segura da Internet e das novas tecnologias em linha (Safer Internet plus)) [COM(2006) 661 final – Não publicada no Jornal Oficial].

O relatório apresenta as principais acções realizadas no âmbito do programa e sublinha o seu impacto positivo na luta contra os conteúdos ilegais na Internet:

 A Comissão prosseguirá a sua acção com vista a:

Para mais informações, consultar os seguintes sítios Internet:

See also

Estão disponíveis informações complementares no sítio Internet da Sociedade da Informação (EN) da Comissão Europeia

Última modificação: 25.05.2009