Programa IDABC (2005-2009)

O programa IDABC ("Interoperable Delivery of Pan-European eGovernment Services to Public Administrations, Business and Citizens") destina-se a prestar serviços pan-europeus de administração online às administrações públicas, às empresas e aos cidadãos. O objectivo é melhorar a eficácia das administrações públicas europeias e a colaboração entre elas.

ACTO

Decisão 2004/387/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, sobre a prestação interoperável de serviços pan-europeus de administração online (eGovernment) a administrações públicas, empresas e cidadãos (IDABC) [Jornal Oficial L 144 de 30 de Abril de 2004].

SÍNTESE

O IDABC é um programa de governo electrónico estabelecido para o período de 2005-2009.

Sucede ao programa IDA (Intercâmbio Electrónico de Dados entre Administrações), com uma área de acção mais vasta. Abarca os objectivos do programa IDA, mas destina-se igualmente a criar serviços administrativos electrónicos pan-europeus para as empresas e os cidadãos.

O IDABC entra no âmbito das iniciativas eEurope 2005 e i2010. A interoperabilidade * e as normas abertas continuam a ser domínios de acção prioritários, aos quais se acrescentam os novos serviços pan-europeus a criar.

Objectivos

O programa IDABC tem como objectivos apoiar e promover o desenvolvimento de serviços pan-europeus de administração online e das redes telemáticas interoperáveis que os sustentam.

O programa visa também:

Projectos de interesse comum e medidas horizontais

O programa IDABC inclui projectos de interesse comum que permitem a aplicação da legislação comunitária e a melhoria da cooperação interinstitucional.

O programa contém igualmente medidas horizontais destinadas a implementar serviços pan-europeus de administração online horizontais e serviços de infra-estruturas, nomeadamente os que favoreçam a interoperabilidade.

Princípios de aplicação

A aplicação de projectos de interesse comum e de medidas horizontais deve obedecer a diversos princípios, entre os quais:

Procedimento de aplicação

Para a aplicação de projectos de interesse comum e medidas horizontais, a Comissão deve elaborar um programa de trabalho de actualização contínua (EN) relativamente a todo o período de vigência da presente decisão.

Participação financeira comunitária

Na aplicação de projectos de interesse comum e medidas horizontais, a Comissão suportará os custos na proporção do respectivo interesse.

Para que um projecto de interesse comum ou uma medida horizontal recebam uma participação financeira da Comunidade, é necessário um plano concreto para o financiamento dos custos operacionais e de manutenção da fase de pós-implementação. Nas fases preparatória e de viabilidade, a participação comunitária pode cobrir o custo total dos estudos necessários.

Nas fases de desenvolvimento, validação e implementação, a Comunidade suportará o custo das tarefas que lhe foram atribuídas no plano global de aplicação do projecto de interesse comum ou da medida horizontal em questão.

Cooperação internacional

O programa IDABC pode ser acessível, no âmbito dos respectivos acordos com a Comunidade, aos outros países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos. É incentivada a cooperação com outros países terceiros, nomeadamente com as administrações públicas dos países mediterrânicos, dos Balcãs e da Europa de Leste.

Enquadramento financeiro

O enquadramento financeiro do programa IDABC ascende a 148,7 milhões de euros para o período de 1 de Janeiro de 2005 a 31 de Dezembro de 2009.

Palavras-chave do acto

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Decisão 2004/387/CE

20.5.2004

-

JO L 144 de 30.4.2004

ACTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 29 de Maio de 2009, intitulada «Avaliação final da execução do programa IDABC» [COM(2009) 247 final – Não publicada no Jornal Oficial]. A presente comunicação expõe os resultados da avaliação final da execução do programa IDABC. Esta avaliação concentrou-se em aspectos como a pertinência, a eficiência, a eficácia, a utilidade, a sustentabilidade e a coerência do programa.

As conclusões são, em geral, positivas apesar de o programa ter sofrido um atraso em 2005. O programa IDABC cumpriu a maioria dos objectivos previstos no domínio da administração pública online definida na estratégia i2010.

O programa ISA será o sucessor do programa IDABC. As acções executadas no âmbito deste futuro programa abrangerão principalmente:

O futuro programa ISA prosseguirá as acções de comunicação do programa IDABC.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de Outubro de 2006: Avaliação da execução do programa IDABC [COM(2006) 611 final - Não publicada no Jornal Oficial]. Esta comunicação apresenta as conclusões e as recomendações procedentes da avaliação intercalar do programa.

A avaliação, positiva no seu conjunto, permitiu sublinhar a pertinência e a utilidade do programa. Os intervenientes que foram consultados consideram que o programa IDABC constitui uma verdadeira mais-valia na prestação de serviços de administração online. Em contrapartida, o programa encontra-se ainda numa fase incipiente de execução para se poder apresentar uma análise das suas repercussões na Comunidade e medir a sua eficácia.

Contudo, a avaliação destacou algumas lacunas que será conveniente considerar na sequência da execução do programa. A partir destas constatações, foram apresentadas diversas recomendações, entre as quais:

See also

Última modificação: 30.10.2009