Segurança marítima: equipamentos marítimos

SÍNTESE DE:

Diretiva 96/98/CE — Equipamentos marítimos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece regras destinadas a garantir a segurança e a qualidade dos equipamentos marítimos instalados a bordo dos navios que arvoram o pavilhão dos países da UE.

Estas regras aumentam a segurança a bordo, contribuem para combater a poluição marinha e procuram assegurar a livre circulação dos equipamentos marítimos no mercado interno da UE.

PONTOS-CHAVE

Esta diretiva é aplicável aos equipamentos para utilização:

em navios da UE existentes,

em novos navios da UE, mesmo que tenham sido construídos fora da UE.

Avaliação de conformidade

Os países da UE nomeiam organismos responsáveis pela avaliação da conformidade dos equipamentos marítimos. Esta avaliação visa assegurar a qualidade dos equipamentos antes da respetiva comercialização e instalação a bordo.

Os equipamentos conformes com as normas europeias devem ostentar uma marcação.

Quando um navio, que vai ser transferido para o registo de um país da UE, não está registado na UE, o país da UE em questão deve inspecionar o estado dos equipamentos e verificar se estes estão em conformidade com as normas da UE.

Equipamentos não conformes

Se um determinado equipamento for suscetível de comprometer a saúde e/ou a segurança da tripulação ou dos passageiros ou de prejudicar o meio marinho, o país da UE responsável deve retirá-lo do mercado e proibir ou restringir a sua utilização.

Normas de ensaio

Os equipamentos marítimos requerem normas de ensaio internacionais para serem aprovados. Nos casos em que as organizações internacionais não adotam normas dentro de um prazo razoável, podem ser aplicadas as normas da UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 17 de fevereiro de 1997. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 30 de junho de 1998.

A Diretiva 2014/90/UE revoga a Diretiva 96/98/CE com efeitos a partir de 18 de setembro de 2016.

CONTEXTO

Transporte marítimo: regras relativas aos equipamentos marítimos modernos para navios mais seguros na UE

ATO

Diretiva 96/98/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 1996, relativa aos equipamentos marítimos (JO L 46 de 17.2.1997, p. 25-56)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 96/98/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2014/90/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos e que revoga a Diretiva 96/98/CE do Conselho (JO L 257 de 28.8.2014, p. 146-185)

última atualização 12.11.2015