Utilização segura dos telemóveis em voo

 

SÍNTESE DE:

Decisão 2008/294/CE — Condições de utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA)

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

O quadro geral para a utilização dos telemóveis em voo depende de dois fatores:

A licença emitida por um país no que se refere à conformidade do equipamento MCA será válida em todos os países da União Europeia (UE). Deste modo, ficará assegurada a provisão ininterrupta dos serviços MCA aos passageiros aéreos em todo o território da UE.

Âmbito de aplicação

Funcionamento

Segurança

Antes de ser permitida a sua instalação a bordo de uma aeronave, todos os componentes devem ser objeto de um certificado de aeronavegabilidade emitido pela Agência Europeia de Segurança Aérea. Por conseguinte, o sistema MCA é seguro do ponto de vista aeronáutico.

Os países da UE podem impor estrições técnicas a fim de evitar interferências e outras perturbações das redes de telecomunicações terrestres causadas por sinais emitidos de e para os dispositivos móveis dos passageiros aéreos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?

A decisão é aplicável a partir de 7 de abril de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

ATO

Decisão 2008/294/CE da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre as condições harmonizadas de utilização do espetro para a exploração de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade (JO L 98 de 10.4.2008, p. 19-23)

As sucessivas alterações da Diretiva 2008/294/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Recomendação da Comissão, de 7 de abril de 2008, sobre a autorização de serviços de comunicações móveis em aeronaves (serviços MCA) na Comunidade Europeia [notificada com o número C(2008) 1257] (JO L 98 de 10.4.2008, p. 24-27)

última atualização 28.06.2016