Reforçar o mercado interno da televisão móvel

2008 será um ano crucial para a expansão da televisão móvel na União Europeia (UE). A Comissão incentiva a implantação desta nova plataforma e fornece informações sobre os elementos essenciais para que consumidores e operadores a adoptem.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 18 de Julho de 2007 - Reforçar o mercado interno da televisão móvel [COM(2007) 409 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

A televisão móvel consiste na transmissão de conteúdos audiovisuais para aparelhos móveis, nomeadamente telemóveis. Oferece a possibilidade de visionar qualquer conteúdo em qualquer momento. Esta plataforma combina o carácter dinâmico das telecomunicações com a diversidade do audiovisual.

A televisão móvel é considerada um serviço inovador incontornável. Esta plataforma poderá constituir, até 2015, um mercado de cerca de 20 mil milhões de euros e atingir 200 a 500 milhões de consumidores no planeta.

A Comissão convida os Estados-Membros e os intervenientes do sector a coordenarem os seus esforços e a acelerarem a implantação da televisão móvel em toda a Europa, para que esta não perca a sua vantagem competitiva no domínio dos serviços móveis.

Chaves para o êxito da televisão móvel

O êxito desta nova plataforma depende principalmente de três factores:

O êxito da adopção da televisão móvel depende igualmente da disponibilidade de conteúdos. A televisão móvel não oferece apenas a possibilidade de ver televisão em suportes móveis, permite igualmente ter acesso aos serviços audiovisuais a pedido. Estas novas possibilidades impõem igualmente uma nova abordagem dos direitos de autor, como faz notar a comunicação da Comissão sobre os conteúdos em linha.

Contexto

Esta nova plataforma é um exemplo de convergência digital, que beneficia do apoio da initiativa i2010. O desenvolvimento do mercado da televisão móvel contribui para a competitividade da UE e para o bem-estar dos europeus, como previsto nos objectivos da estratégia de Lisboa renovada para o crescimento e o emprego.

Palavras-chave do acto

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/176/CE da Comissão, de 11 de Dezembro de 2006 - Lista de normas e/ou especificações para redes e serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos, que substitui todas as versões anteriores [Jornal Oficial L 86 de 27.3.2007]. Esta lista é estabelecida segundo determinados critérios definidos em cooperação com os Estados-Membros e visa incentivar o fornecimento harmonizado de redes de comunicações electrónicas, serviços de comunicações electrónicas e recursos e serviços conexos.

Última modificação: 17.05.2011