Empresa comum Galileo

GALILEO é o programa europeu de radionavegação e de posicionamento por satélite. Lançado pela Comissão Europeia e desenvolvido conjuntamente com a Agência Espacial Europeia, dotará a União Europeia de uma tecnologia independente, perante o GPS americano e o GLONASS russo. O presente regulamento, adoptado em 2002, instituiu uma empresa comum encarregada da gestão da fase de desenvolvimento do programa GALILEO. Foi em seguida modificado no sentido de a empresa Galileo deixar de existir em 31 de Dezembro de 2006: como a fase de desenvolvimento deveria prolongar-se até ao final de 2008, as actividades da empresa comum foram transferidas para a Autoridade Supervisora do GNSS.

ACTO

Regulamento (CE) n.° 876/2002 do Conselho, de 21 de Maio de 2002, que institui a empresa comum Galileo [Jornal Oficial L 138 de 28.5.2002] [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

Chamando, simultaneamente, a atenção para a necessidade de imprimir um impulso positivo ao sector da indústria e dos serviços e de assegurar a independência europeia numa tecnologia essencial, o programa GALILEO de radionavegação por satélite foi concebido em várias etapas:

O presente regulamento da Comissão define os princípios e elementos constitutivos da empresa comum GALILEO. O objectivo consiste em dispor de uma estrutura flexível, dotada de personalidade jurídica, capaz de celebrar os contratos necessários à implantação de um sistema europeu de radionavegação por satélite e que permita a investigação e o desenvolvimento tecnológico. Inicialmente, a sua duração devia cobrir os anos 2002 a 2005, até ao final da fase de desenvolvimento, com eventual prorrogação. Ora, como a fase de desenvolvimento não será concluída antes do final de 2008, a União Europeia considerou inútil prolongar a empresa comum em 2007, estando a Autoridade Supervisora do GNSS, criada em 2004, em condições de levar a bom termo as missões requeridas.

A empresa comum Galileo deixou, pois, de existir em 31 de Dezembro de 2006.

As duas missões principais da empresa comum consistiram no seguinte:

Referências

Acto

Entrada em vigor - Data do termo de vigência

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 876/2002

28.5.2002

-

JO L 138 de 28.5.2002

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.° 1943/2006

22.12.2006

-

JO l 367 de 22.12.2006

ACTOS RELACIONADOS

Proposta de Decisão do Conselho sobre a assinatura de um acordo de cooperação relativo a um sistema mundial civil de navegação por satélite (GNSS) - GALILEO entre a Comunidade Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e a República Popular da China, por outro [COM(2003) 578 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Integração do programa EGNOS no programa GALILEO [COM(2003) 123 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Ponto da situação do Programa de investigação GALILEO no início de 2004 [COM(2004) 112 final - Não publicada no Jornal Oficial]. O balanço é efectuado menos de seis meses após a concretização efectiva da empresa comum GALILEO. Na opinião da Comissão, o ano de 2003 foi decisivo para o programa. Foram encomendados os dois primeiros satélites experimentais que devem emitir os seus sinais em 2006, garantindo assim a segurança das frequências atribuídas em Junho de 2003, na Conferência Mundial das Radiocomunicações. A cooperação internacional está em franco desenvolvimento, pois o interesse dos países terceiros aumenta incessantemente. A União Europeia concluiu um acordo com a China em Outubro de 2003 e estão a decorrer negociações com os Estados Unidos da América (acordo em Fevereiro de 2004), Israel (acordo em Março de 2004), a Rússia, o Brasil, a Índia, o Japão, o Canadá e a Coreia do Sul. No que respeita às fases de implantação (implementação em 2006-2007) e de exploração, a partir de 2008 (segundo o calendário definido inicialmente), três consórcios mostraram interesse em investir no programa. A empresa escolhida contribuirá com 1.500 milhões de euros.

Comunicação da Comissão ao Parlamento e ao Conselho, de 24.9.2002 - Evolução do programa GALILEO [COM(2002) 518 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Quatro meses após a entrada em vigor do Regulamento (CE) n.° 876/2002, esta comunicação aprecia a aplicação do programa GALILEO (fase de desenvolvimento). A concretização da empresa comum está atrasada devido às dificuldades encontradas no seio da Agência Espacial Europeia em finalizar os contributos de cada Estado-Membro. Será instituído em breve o conselho relativo à segurança. O documento técnico que define a missão GALILEO, e bem assim a gama, os desempenhos e as características técnicas dos serviços associados, foi consolidado, tal como o plano de frequências. A próxima Conferência Mundial das Radiocomunicações (CMR), em Junho/Julho de 2003, sob a tutela das Nações Unidas, deverá confirmar ao GALILEO um acesso ao espectro de frequências suficientemente flexível para a instalação de todos os serviços previstos e a sua compatibilidade com os outros sistemas de radionavegação (GPS americano, GLONASS russo, sistemas chineses). A vocação planetária do GALILEO implica uma cooperação eficaz com o conjunto dos países terceiros.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho: "Passagem às fases de implantação e de exploração do programa europeu de radionavegação por satélite" [COM(2004) 636 final - Não publicada no Jornal Oficial].

Última modificação: 02.08.2007