Aplicação de imposições aos veículos pela utilização de estradas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 1999/62/CE relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas

Diretiva (UE) 2022/362 que altera as Diretivas 1999/62/CE, 1999/37/CE e (UE) 2019/520, no que diz respeito à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de certas infraestruturas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece como os Estados-Membros da União Europeia (UE) podem aplicar imposições aos veículos pela utilização da sua infraestrutura rodoviária. As imposições destinam-se a:

PONTOS-CHAVE

PRINCÍPIOS GERAIS SOBRE A TRIBUTAÇÃO DE VEÍCULOS

Os Estados-Membros:

PRINCÍPIOS GERAIS DA APLICAÇÃO DE IMPOSIÇÕES

Os Estados-Membros:

As portagens e os direitos de utilização:

Os direitos de utilização:

Os Estados-Membros poderão introduzir as seguintes taxas.

A Comissão:

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Portagens. Taxas baseadas na distância.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Diretiva 1999/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 1999, relativa à aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas (JO L 187 de 20.7.1999, p. 42-50).

As sucessivas alterações da Diretiva 1999/62/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva (UE) 2022/362 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de fevereiro de 2022, que altera as Diretivas 1999/62/CE, 1999/37/CE e (UE) 2019/520, no que respeita à aplicação de imposições aos veículos pela utilização de certas infraestruturas (JO L 69 de 4.3.2022, p. 1-39).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/1242 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que estabelece normas de desempenho em matéria de emissões de CO2 dos veículos pesados novos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 595/2009 e (UE) 2018/956 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Diretiva 96/53/CE do Conselho (JO L 198 de 25.7.2019, p. 202-240).

Diretiva (UE) 2019/520 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, relativa à interoperabilidade dos sistemas eletrónicos de portagem rodoviária e que facilita o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre o não pagamento de taxas rodoviárias na União (reformulação) (JO L 91 de 29.3.2019, p. 45-76).

Ver versão consolidada.

Decisão (UE) 2015/1814 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, relativa à criação e ao funcionamento de uma reserva de estabilização do mercado para o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa da União e que altera a Diretiva 2003/87/CE (JO L 264 de 9.10.2015, p. 1-5).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 3821/85 do Conselho relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.o 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (JO L 60 de 28.2.2014, p. 1-33).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2003/96/CE do Conselho, de 27 de outubro de 2003, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade (JO L 283 de 31.10.2003, p. 51-70).

Ver versão consolidada.

Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275 de 25.10.2003, p. 32-46).

Ver versão consolidada.

última atualização 30.06.2022