Gerir os planos coletivos de reforma: fundos de pensões profissionais

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/41/CE relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define as regras que regem as atividades e a supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (IRPPP)* ou fundos de pensões em todos os países da União Europeia (UE).

PONTOS-CHAVE

A diretiva visa garantir um elevado nível de proteção para os futuros pensionistas (membros e beneficiários de fundos de pensões), garantindo investimento eficiente através da imposição das seguintes regras:

Esta diretiva não diz respeito às instituições abrangidas pela Diretiva relativa aos seguros de vida e pela Diretiva relativa aos gestores de fundos de investimento alternativos.

A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) é responsável por recolher informações prestadas pelos países da UE sobre a evolução dos mecanismos transfronteiriços das IRPPP e por publicar essas informações no sítio da EIOPA.

O Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2014 da Comissão estabelece as normas técnicas para a comunicação das disposições nacionais prudenciais à EIOPA.

A EIOPA pode elaborar normas regulamentares e de execução e formular recomendações tendo em vista a coordenação da supervisão das IRPPP. A EIOPA coopera estreitamente com os países da UE e a Comissão Europeia.

Prevê-se que uma nova diretiva substitua esta a partir do final de 2016, tornando-se aplicável em todos os países da UE até o final de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 23 de setembro de 2003. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 22 de setembro de 2005.

CONTEXTO

Os fundos de pensões profissionais na UE beneficiam dos princípios da livre circulação de capitais e da livre prestação de serviços. A sua atividade transfronteiriça deve ser promovida. Ao mesmo tempo, todos os membros e beneficiários devem receber proteção adequada das suas pensões através de IRPPP reguladas de forma prudente.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Instituições de realização de planos de pensões profissionais: instituições financeiras que gerem os planos coletivos de reforma dos empregadores, a fim de assegurar prestações de reforma aos seus trabalhadores (ou seja, os membros e beneficiários do plano de pensões).

Plano de pensões: um contrato, um acordo, um contrato fiduciário ou regras que definem as prestações de reforma concedidas e as respetivas condições de concessão.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235 de 23.9.2003, p. 10-21)

As sucessivas alterações da Diretiva 2003/41/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Texto provisório da Diretiva IRPPP2, conforme acordado politicamente em junho de 2016, na pendência da adoção formal.

Relatório da Comissão sobre determinados aspetos essenciais da Diretiva 2003/41/CE relativa às atividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (Diretiva IRPPP) [COM(2009) 203 final de 30 de abril de 2009].

Diretiva 2014/50/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativa aos requisitos mínimos para uma maior mobilidade dos trabalhadores entre os Estados-Membros, mediante a melhoria da aquisição e manutenção dos direitos a pensão complementar (JO L 128 de 30.4.2014, p. 1-7).

Regulamento de Execução (UE) n.o 643/2014 da Comissão, de 16 de junho de 2014, que estabelece normas técnicas de execução no que se refere à comunicação das disposições nacionais de natureza prudencial aplicáveis aos planos de pensões profissionais de acordo com a Diretiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 177 de 17.6.2014, p. 34-41)

última atualização 14.09.2016