Prospeto a publicar em caso de emissão de valores mobiliários

SÍNTESE DE:

Diretiva 2003/71/CE – prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva aqui apresentada tem por objetivo melhorar a qualidade das informações prestadas aos investidores por empresas que pretendam atrair investidores externos, a fim de mobilizar capitais na União Europeia (UE) para financiar o seu crescimento.

Visa assegurar que estão em vigor, em todos os países da UE, normas de informação adequadas e equivalentes em caso de oferta de valores mobiliários a todos os investidores da UE.

Define as regras relativas ao prospeto* – um documento que as empresas da UE são obrigadas a publicar quando emitem valores mobiliários para atrair investimento. Nos termos destas regras, assim que um prospeto for aprovado num país da UE, esse prospeto é válido em toda a UE (passaporte único para os emitentes).

PRINCIPAIS ELEMENTOS

Obrigação de publicação de um prospeto

Os emitentes são obrigados a publicar um prospeto em caso de oferta de valores mobiliários, a menos que a oferta:

Informações

O prospeto deve conter um sumário, elaborado em formato normalizado, que forneça informações sobre:

O emitente é civilmente responsável pelas informações fornecidas no prospeto. Estas informações devem estar de acordo com os factos e não devem conter omissões.

Aprovação e publicação

Assim que o prospeto for aprovado pela autoridade competente do país da UE de origem, deve ser publicado (num jornal nacional de grande difusão ou no sítio web do emitente, por exemplo), e deverá ser enviada uma cópia à Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA).

Um prospeto mantém-se válido durante 12 meses após a sua aprovação, desde que seja atualizado e completado com os elementos obrigatórios.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional até 1 de julho de 2005. A diretiva de alteração (2010/73/CE) é aplicável desde 1 de julho de 2012.

Num livro verde sobre a União dos Mercados de Capitais publicado em fevereiro de 2015, a Comissão anunciou que irá proceder à revisão da Diretiva Prospeto de modo a facilitar às empresas (em especial às PME) o acesso ao financiamento e aos investidores estrangeiros.

Para mais informações, visite o sítio da Comissão Europeia relativo à Diretiva «Prospeto».

PRINCIPAIS TERMOS

* Prospeto: um documento de divulgação que contém informação que permite aos investidores tomarem decisões de investimento com pleno conhecimento dos factos.

ATO

Diretiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Diretiva 2001/34/CE (JO L 345 de 31.12.2003, p. 64-89)

As sucessivas alterações da Diretiva 2003/71/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 13.12.2015