O direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas

A diretiva estabelece as regras segundo as quais os cidadãos da União Europeia (UE) podem votar ou ser eleitos nas eleições autárquicas* em qualquer país da UE onde residam.

ATO

Diretiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de dezembro de 1994, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva estabelece as regras segundo as quais os cidadãos da União Europeia (UE) podem votar ou ser eleitos nas eleições autárquicas* em qualquer país da UE onde residam.

PONTOS-CHAVE

Qualquer cidadão da UE que não seja um nacional do país da UE onde vive tem o direito de votar e ser eleito nas eleições autárquicas desse país nas mesmas condições que os nacionais desse país.

Para poderem participar nas eleições, os cidadãos da UE devem inscrever-se no caderno eleitoral do país de residência, apresentando as mesmas provas que os eleitores nacionais. Nos países em que o voto é obrigatório, os cidadãos também estão sujeitos a esta obrigação.

Se, para serem eleitores ou elegíveis, os nacionais do país da UE de residência necessitarem de ter residido durante um período mínimo no território nacional, considera-se que os cidadãos da UE de fora do país preenchem esta condição quando tenham residido durante um período equivalente noutros países da UE.

Os países da UE podem recusar aos cidadãos da UE o direito de elegibilidade se estes:

tiverem perdido esse direito ao abrigo da lei do seu país da UE de origem como resultado de uma decisão individual em matéria civil ou penal;

não apresentarem uma declaração de nacionalidade e residência ou determinados documentos de identidade requeridos.

Os países da UE podem decidir, em determinadas circunstâncias, que a qualidade de eleito autárquico no país de residência é incompatível com as funções exercidas noutros países da UE.

Os países da UE podem decidir reservar determinados cargos eleitos de topo para os seus nacionais ou decidir que os cidadãos eleitos de outros países da UE não podem participar na designação dos eleitores de uma assembleia parlamentar nem na eleição dos membros dessa assembleia.

A diretiva reconhece, além disso, exceções para:

qualquer país da UE em que a proporção de cidadãos da UE que nele residem sem que tenham a sua nacionalidade e tenham atingido a idade de voto excede 20% do conjunto do eleitorado;

cidadãos da UE que já têm direito de voto nas eleições para o parlamento nacional do seu país da UE de residência.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 20 de janeiro de 1995.

TERMO PRINCIPAL

(*) Eleições autárquicas: eleições abertas a todos os adultos elegíveis residentes ao nível da autoridade local, conforme indicado no anexo da diretiva.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 94/80/CE

20.1.1995

31.12.1995

JO L 368 de 31.12.1994, p. 38-47

As sucessivas alterações e correções aos anexos da Diretiva 94/80/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 24.09.2015