Educação financeira

A Comissão considera a educação financeira fundamental com vista à constituição de um mercado único e deseja, a esse respeito, incitar os cidadãos europeus a adquirirem os conhecimentos rudimentares em finanças pessoais. A presente comunicação destina-se a definir os princípios de base para programas nacionais de educação financeira de qualidade, bem como a apresentar as iniciativas efectuadas pela União Europeia neste domínio.

ACTO

Comunicação da Comissão de 18 de Dezembro de 2007 relativa à educação financeira [COM(2007) 808 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Perante o défice de conhecimentos dos consumidores no que se refere aos produtos financeiros e perante o crescimento da escolha e da complexidade destes produtos, a Comissão decidiu promover o desenvolvimento da educação financeira na União Europeia (UE).

Objectivos

A presente comunicação faz parte do pacote de medidas sobre os serviços financeiros para as pequenas operações previstas pelo relatório da Comissão "Um mercado único para a Europa do século XXI", que tem por objectivo ajudar as partes interessadas aquando da elaboração de programas de educação financeira graças a:

Importância e vantagens económicas e sociais da educação financeira

A educação financeira beneficia os indivíduos (permitindo-lhes, por exemplo, antecipar financeiramente as situações imprevistas), a sociedade (diminuindo os riscos de exclusão financeira e incitando os consumidores a adoptar uma atitude cautelosa e a poupar) e a economia no seu conjunto (favorecendo os comportamentos cuidadosos e a introdução de liquidez nos mercados financeiros).

Dois estudos recentes financiados pela Comissão Europeia revelam, designadamente, que a educação financeira é proposta por um grande número de intervenientes (autoridades de fiscalização, trabalhadores sociais, educação pública, etc.) nos Estados-Membros e que o número de iniciativas nacionais na matéria é muito variável.

A realização de inquéritos de referência empreendidos a nível dos Estados-Membros ajuda a definir as prioridades e facilita o acompanhamento dos progressos no tempo. Por outro lado, vários estudos demonstram as mudanças de comportamento positivas que podem resultar da participação em programas de educação financeira.

Enquadramento da acção comunitária

O domínio da educação constitui uma área da competência dos Estados-Membros. Contudo, a Comunidade pode intervir no quadro de medidas de informação e de educação dos consumidores, bem como pela aplicação de medidas tendentes a apoiar e completar a política levada a cabo pelos Estados-Membros.

Entre as acções já empreendidas, a Comissão instaurou um instrumento de educação online, Dolceta, propondo uma formação em matéria de consumo destinada aos adultos, e a «Agenda Europa», uma brochura informativa destinada aos alunos do ensino secundário.

O Livro Verde de Maio de 2007 sobre os serviços financeiros de retalho sublinhou que é possível envidar mais esforços para incentivar a educação financeira. Isto foi confirmado igualmente pelas respostas ao Livro Verde, em especial no que diz respeito à difusão pela Comissão das melhores práticas e pela adopção de regras comunitárias não vinculativas para ajudar os prestadores de serviços de educação financeira.

Princípios de base para programas de educação financeira de qualidade

A Comissão definiu oito princípios susceptíveis de ajudar as partes interessadas implicadas na difusão de educação financeira aquando da elaboração e da execução de programas de educação financeira:

Iniciativas e assistência prática previstas

É claro que a educação financeira é da responsabilidade dos Estados-Membros, mas a UE pode dar uma ajuda prática importante. Assim, a Comissão identificou as seguintes iniciativas prioritárias:

ACTOS RELACIONADOS

Decisão 2008/365/CE da Comissão de 30 de Abril de 2008 que institui um grupo de peritos em educação financeira [Jornal Oficial L 125 de 9.5.2008]. A presente decisão institui um grupo de peritos em educação financeira que tem como missão incentivar melhores práticas neste domínio e dar conselhos à Comissão sobre a aplicação dos princípios enunciados na sua comunicação de 18 de Dezembro de 2007. O grupo é composto por 25 especialistas que representam os sectores público e privado, nomeados pela Comissão para um mandato de três anos, sendo este renovável.

Última modificação: 04.07.2011