Comité Bancário Europeu
SÍNTESE DE:
Decisão 2004/10/CE que institui o Comité Bancário Europeu
PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO?
A decisão institui o Comité Bancário Europeu (CBE), um comité consultivo que apoia e aconselha a Comissão Europeia sobre questões de política relacionadas com as atividades bancárias na União Europeia (UE). O CBE está diretamente ligado à Comissão e assiste-a na adoção de medidas de execução das diretivas e regulamentos da UE.
PONTOS-CHAVE
Papel
Composição
Regulamento interno
Em 2014, o CBE alterou o seu regulamento interno. Este rege aspetos como:
O CBE substituiu o antigo Comité Consultivo Bancário.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO?
A decisão é aplicável a partir de 13 de abril de 2005 (a data em que entrou em vigor a Diretiva 2005/1/CE que, entre outras coisas, substituiu o Comité Consultivo Bancário pelo CBE)
CONTEXTO
Para mais informações sobre o trabalho do CBE, consulte:
PRINCIPAL DOCUMENTO
Decisão 2004/10/CE da Comissão, de 5 de novembro de 2003, que institui o Comité Bancário Europeu (JO L 3 de 7.1.2004, p. 36-37)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Diretiva 2005/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2005, que altera as Diretivas 73/239/CEE, 85/611/CEE, 91/675/CEE, 92/49/CEE e 93/6/CEE do Conselho e as Diretivas 94/19/CE, 98/78/CE, 2000/12/CE, 2001/34/CE, 2002/83/CE e 2002/87/CE, com vista a estabelecer uma nova estrutura orgânica para os comités no domínio dos serviços financeiros (JO L 79 de 24.3.2005, p. 9-17)
última atualização 04.10.2016