Teores máximos de certos contaminantes presentes nos alimentos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1881/2006 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios

QUAL É O OBJETIVO DO REGULAMENTO?

O regulamento estabelece limites máximos para determinados contaminantes dos alimentos com vista a proteger a saúde dos cidadãos da União Europeia (UE), incluindo os grupos mais vulneráveis da população, tais como crianças, idosos e grávidas.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

O regulamento abrange:

Limites

Os alimentos com teores de contaminantes superiores aos estipulados no anexo ao regulamento não podem ser vendidos. Estes limites são aplicáveis à parte comestível dos alimentos e também a alimentos compostos ou transformados, secos ou diluídos.

O regulamento estabelece, além disso, os teores máximos o mais reduzidos possível de contaminantes que possam ser razoavelmente alcançáveis com boas práticas de fabrico ou com boas práticas agrícolas, ou seja, «tão baixos quanto razoavelmente possível».

Proibição relativa à mistura

Rotulagem

Derrogações

Testes

Os Estados-Membros têm de testar os níveis de contaminantes presentes nos alimentos. Os resultados devem ser enviados à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos criada pelo Regulamento (CE) n.o 178/2002 (ver síntese).

Alterações do Regulamento (CE) n.o 1881/2006

O regulamento foi alterado mais de 30 vezes. Muitas destas alterações dizem respeito ao anexo do regulamento, que enumera teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de março de 2007.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1881/2006 da Comissão, de 19 de dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 364, 20.12.2006, p. 5–24).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1881/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1–24).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CEE) n.o 315/93 do Conselho, de 8 de fevereiro de 1993 que estabelece procedimentos comunitários para os contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 37 de 13.2.1993, p. 1–3).

Ver versão consolidada.

última atualização 26.03.2023