Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) — como a União Europeia regula os produtos químicos

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 — relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos, que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) prevê um quadro legislativo abrangente para os produtos químicos fabricados e utilizados na Europa. Transfere das autoridades públicas para a indústria a responsabilidade de garantir a segurança dos produtos químicos produzidos, importados, vendidos e utilizados na União Europeia (UE). Além disso, o regulamento:

PONTOS-CHAVE

Em 2013, a Comissão Europeia avaliou os primeiros cinco anos do Regulamento REACH e concluiu que não era necessário proceder a uma reformulação profunda. A segunda revisão do REACH (avaliação do REACH no âmbito do REFIT) foi realizada em 2018 e revelou a necessidade de revisão alguns elementos da legislação. A estratégia para a sustentabilidade dos produtos químicos, publicada em outubro de 2020, anunciou a necessidade de revisão das metas do REACH (consultar a comunicação).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 1 de junho de 2007.

CONTEXTO

A indústria química é um dos maiores setores da indústria transformadora da UE. Desempenha um papel central nas nossas vidas quotidianas e na competitividade global da economia. A UE adotou legislação que permite à indústria química (e à indústria transformadora mais vasta que utiliza produtos químicos) desenvolver-se e inovar, garantindo ao mesmo tempo que os seus produtos são seguros para as pessoas e o ambiente.

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1-849). Texto republicado numa retificação (JO L 136 de 29.5.2007, p. 3-280).

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 e dos respetivos anexos foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 771/2008 da Comissão, de 1 de agosto de 2008, que estabelece as regras de organização e procedimento da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO L 206 de 2.8.2008, p. 5-13).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 440/2008 da Comissão, de 30 de maio de 2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 142 de 31.5.2008, p. 1-739).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 340/2008 da Comissão, de 16 de abril de 2008, relativo a taxas e emolumentos a pagar à Agência Europeia dos Produtos Químicos nos termos do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) (JO L 107 de 17.4.2008, p. 6-25).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1238/2007 da Comissão, de 23 de outubro de 2007, que estabelece as normas relativas às qualificações dos membros da Câmara de Recurso da Agência Europeia dos Produtos Químicos (JO L 280 de 24.10.2007, p. 10).

última atualização 17.12.2022