Adubos seguros e eficazes no mercado da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 2003/2003 relativo aos adubos

PARA QUE SERVE ESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

A partir de 11 de dezembro de 2003, excetuando o artigo 8.o e o artigo 26.o, n.o 3, que dizem respeito aos aspetos de rastreabilidade e que são aplicáveis a partir de 11 de junho de 2005.

CONTEXTO

Em março de 2016, a Comissão adotou uma proposta que visa simplificar a legislação existente, melhorar o modo de funcionamento do mercado de produtos fertilizantes da UE e alargar as regras aos produtos não harmonizados, ou seja, aos adubos regidos pelas leis nacionais dos países da UE. A fim de se preparar para esta iniciativa, a Comissão realizou vários estudos em domínios como os ingredientes dos adubos e a ciência dos bioestimulantes para plantas.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Nutrientes primários: contêm exclusivamente os elementos azoto, fósforo e potássio.

Nutrientes secundários: contêm os elementos cálcio, magnésio, sódio e enxofre.

Adubo inorgânico: adubo cujos nutrientes declarados se apresentam na forma mineral, obtida por extração ou por processo industrial físico e/ou químico.

Micronutrientes: contêm os elementos boro, cobalto, cobre, ferro, manganês, molibdénio e zinco, essenciais para o crescimento das plantas em quantidades pequenas em relação às dos nutrientes primários e secundários.

Nitrificação: processo natural no ambiente em que bactérias especializadas convertem o amoníaco no solo em nitritos e nitratos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 2003/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativo aos adubos (JO L 304 de 21.11.2003, p. 1-194)

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 2003/2003 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 12.09.2016