Luzes indicadoras de mudança de direção dos veículos a motor e seus reboques (até 2014)
Esta diretiva tem por objetivo estabelecer os requisitos técnicos relativos às luzes indicadoras de mudança de direção para permitir a aplicação do processo de homologação comunitária.
ATO
Diretiva 76/759/CEE do Conselho, de 27 de julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes indicadoras de mudança de direção dos veículos a motor e seus reboques [Ver atos modificativos].
SÍNTESE
Cada Estado-Membro procederá à homologação CE de qualquer tipo de luz indicadora de mudança de direção que esteja em conformidade com as prescrições de construção e de ensaio constantes dos anexos da diretiva, e atribuir uma marca de homologação CE conforme ao modelo estabelecido no anexo da diretiva para cada tipo. O Estado-Membro que procedeu à homologação CE tomará as medidas necessárias para controlar a conformidade da produção com o tipo homologado.
Segundo o sistema de atribuição de homologação indicado na diretiva, os Estados-Membros não podem:
Contudo, um Estado-Membro pode proibir a colocação no mercado das luzes indicadoras de mudança de direção que ostentem a marca de homologação CE mas que, de forma sistemática, não sejam conformes ao tipo homologado.
Esta diretiva é revogada pelo Regulamento (CE) n.o661/2009 de 1 de novembro de 2014.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 76/759/CE |
30.7.1976 |
1.7.1977 |
JO L 262 de 27.9.1976 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 1999/15/CE |
2.5.1999 |
1.10.1999 |
JO L 97 de 12.4.1999 |
1.5.2004 |
1.5.2004 |
JO L 236 de 23.9.2003 |
|
Diretiva 2006/96/CE |
1.1.2007 |
1.1.2007 |
JO L 363 de 20.12.2006 |
Diretiva 2013/15/UE |
1.7.2013 |
1.7.2013 |
JO L 158 de 10.6.2013 |
As sucessivas alterações e correções à Diretiva 76/759/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.
Última modificação: 02.07.2014