Luzes indicadoras de mudança de direção dos veículos a motor e seus reboques (até 2014)

Esta diretiva tem por objetivo estabelecer os requisitos técnicos relativos às luzes indicadoras de mudança de direção para permitir a aplicação do processo de homologação comunitária.

ATO

Diretiva 76/759/CEE do Conselho, de 27 de julho de 1976, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às luzes indicadoras de mudança de direção dos veículos a motor e seus reboques [Ver atos modificativos].

SÍNTESE

Cada Estado-Membro procederá à homologação CE de qualquer tipo de luz indicadora de mudança de direção que esteja em conformidade com as prescrições de construção e de ensaio constantes dos anexos da diretiva, e atribuir uma marca de homologação CE conforme ao modelo estabelecido no anexo da diretiva para cada tipo. O Estado-Membro que procedeu à homologação CE tomará as medidas necessárias para controlar a conformidade da produção com o tipo homologado.

Segundo o sistema de atribuição de homologação indicado na diretiva, os Estados-Membros não podem:

Contudo, um Estado-Membro pode proibir a colocação no mercado das luzes indicadoras de mudança de direção que ostentem a marca de homologação CE mas que, de forma sistemática, não sejam conformes ao tipo homologado.

Esta diretiva é revogada pelo Regulamento (CE) n.o661/2009 de 1 de novembro de 2014.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 76/759/CE

30.7.1976

1.7.1977

JO L 262 de 27.9.1976

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 1999/15/CE

2.5.1999

1.10.1999

JO L 97 de 12.4.1999

Ato de Adesão

1.5.2004

1.5.2004

JO L 236 de 23.9.2003

Diretiva 2006/96/CE

1.1.2007

1.1.2007

JO L 363 de 20.12.2006

Diretiva 2013/15/UE

1.7.2013

1.7.2013

JO L 158 de 10.6.2013

As sucessivas alterações e correções à Diretiva 76/759/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Última modificação: 02.07.2014