Sistemas de aquecimento dos veículos a motor (até 2014)
Futuramente, os requisitos relativos aos sistemas de aquecimento para os habitáculos dos veículos a motor serão parte integrante do processo de homologação CE para os veículos a motor.
ATO
Diretiva 2001/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 Setembro de 2001) relativa aos sistemas de aquecimento dos veículos a motor e seus reboques, que altera a Diretiva 70/156/CEE do Conselho e que revoga a Diretiva 78/548/CEE do Conselho [Ver atos modificativos].
SÍNTESE
A Diretiva 2001/56/CE define os requisitos relativos aos sistemas de aquecimento para os habitáculos dos veículos a motor.
A Diretiva 2001/56/CE é uma das diretivas específicas relativas ao processo de homologação CE estabelecido na Diretiva 70/156/CEE. Por conseguinte, os requisitos técnicos que estabelece são respeitantes à homologação de veículos a motor equipados com um sistema de aquecimento e com sistemas de aquecimento como componentes.
Entende-se por Sistema de aquecimento qualquer tipo de dispositivo concebido para elevar a temperatura no interior de um veículo, incluindo em quaisquer zonas destinadas ao transporte de carga.
A Diretiva 2001/56/CE alarga o âmbito de aplicação da Diretiva 78/548/CEE que abrangia apenas os sistemas de aquecimento que utilizavam o calor do motor. No futuro, os aquecedores de combustão também serão abrangidos. Um aquecedor a combustão é definido na diretiva como um dispositivo que utiliza diretamente um combustível líquido ou gasoso, e não o calor residual do motor de propulsão do veículo.
A Diretiva 2001/56/CE também alarga o âmbito de aplicação da Diretiva 78/548/CEE do Conselho de forma a abranger não só os veículos da categoria M1 (carros particulares), mas também os veículos das categorias M, N e O (veículos utilizados no transporte de pessoas e mercadorias, e reboques) equipados com um sistema de aquecimento.
Com efeitos desde 9 de maio de 2004, para que a homologação CE seja atribuída a um tipo de veículo relativamente ao sistema de aquecimento ou a um tipo de aquecedor de combustão, os requisitos da Diretiva 2001/56/CE devem ser cumpridos. Com efeitos desde 9 de maio de 2005, todos os veículos novos devem cumprir estes requisitos.
A Diretiva 78/548/CEE é revogada com efeitos a partir de 9 de maio de 2004.
Sistemas de aquecimento a gás de petróleo liquefeito (GPL)
A Diretiva 2004/78/CE altera a Diretiva 2001/56/CE introduzindo requisitos de segurança adicionais relativamente aos sistemas de aquecimento a gás de petróleo liquefeito (GPL) dos veículos a motor.
Com efeitos desde 1 de janeiro de 2006, estes novos requisitos técnicos são aplicáveis à homologação CE para os tipos de veículos equipados com sistemas de aquecimento a GPL ou para os tipos de aquecedores de combustão a GPL. Com efeitos desde 1 de janeiro de 2007, todos os veículos novos equipados com sistemas de aquecimento a GPL devem cumprir estes requisitos.
A introdução de requisitos adicionais para os sistemas de aquecimento a GPL foi prevista no artigo 5.o da Diretiva 2001/56/CE, uma vez que inicialmente esse artigo era apenas aplicável aos sistemas de aquecimento a combustíveis líquidos, como gasolina ou gasóleo.
A Diretiva 2001/56/CE foi revogada pelo Regulamento (CE) n.o 661/2009 com efeitos a partir de 1 de novembro de 2014.
Contexto
Atualmente, são já numerosos os veículos equipados com sistemas para o aquecimento do habitáculo (autocarros), das zonas de transporte de carga (camiões) ou do compartimento de repouso (autocaravanas). Por razões óbvias de segurança e de proteção do ambiente, são essenciais requisitos que sejam representativos das normas tecnológicas mais rígidas.
REFERÊNCIAS
Ato |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2001/56/CE |
9.11.2001 |
8.5.2003 |
JO L 292 de 9.11.2001 |
Ato(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial da União Europeia |
Diretiva 2004/78/CE |
20.5.2004 |
30.9.2004 |
JO L 153 de 30.4.2004 |
Diretiva 2006/119/CE |
18.12.2006 |
30.9.2007 |
JO L 330 de 28.11.2006 |
Diretiva 2013/15/UE |
1.7.2013 |
1.7.2013 |
JO L 158 de 10.6.2013 |
Última modificação: 02.07.2014