Acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2012/18/UE relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A diretiva tem por objetivo controlar os perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, sobretudo produtos químicos.

Esta diretiva, denominada Seveso III, alterou a anterior Seveso II (Diretiva 96/82/CE), que, tendo em conta os ensinamentos retirados de acidentes posteriores como os de Bhopal, Toulouse e Enschede, tinha alterado a Diretiva Seveso (Diretiva 82/501/CEE), após o acidente catastrófico ocorrido na cidade italiana de Seveso em 1976 ter levado à adoção de legislação sobre a prevenção e o controlo de acidentes deste tipo.

PONTOS-CHAVE

Esta legislação foi alterada com vista ao reforço dos direitos do público. Confere-lhes um melhor acesso à informação sobre os potenciais riscos de instalações industriais próximas e sobre como reagir em caso de acidente.

Essa informação, que explica de que modo os alertas serão dados e como o público deverá agir, tem de estar disponível em linha.

O que mudou?

A legislação abrange agora cerca de 12 000 instalações industriais em toda a União Europeia (UE), nas quais sejam utilizados ou armazenados produtos químicos ou petroquímicos, ou nas quais se proceda à refinação de metais.

Todos os países da UE terão de assegurar a existência de medidas para lidar com acidentes em zonas localizadas nas imediações de instalações industriais que alojem grandes quantidades de substâncias perigosas:

As empresas que manipulam estas substâncias acima de determinadas quantidades-limiar têm de:

A nova lei também:

Porquê a atualização?

A legislação mais recente tem em conta determinadas alterações técnicas, a nível europeu e internacional, à forma como os produtos químicos são classificados.

Contexto

Considerando a elevada taxa de industrialização na UE, a Diretiva Seveso contribuiu para alcançar uma baixa frequência de acidentes graves. A diretiva é amplamente considerada como um marco para a política em matéria de acidentes industriais, representando um modelo para textos legislativos em muitos países do mundo.

Para mais informações, consulte:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 13 de agosto de 2012. Os países da UE têm de aplicar as novas regras a partir de 1 de junho de 2015.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, que altera e subsequentemente revoga a Diretiva 96/82/CE do Conselho (JO L 197 de 24.7.2012, p. 1-37)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão sobre a aplicação, nos Estados-Membros, da Diretiva 96/82/CE, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, no período 2012-2014 [COM(2017) 665 final de 16 de novembro de 2017]

última atualização 04.06.2018