Rotulagem dos artigos de calçado

A rotulagem dos artigos de calçado e respetivos componentes presta informações aos consumidores que lhes permitem tomar decisões de compra informadas. Além disso, ajuda a proteger a indústria da concorrência desleal e melhora o funcionamento do mercado interno na União Europeia (UE).

ATO

Diretiva 94/11/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de março de 1994, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à rotulagem dos materiais utilizados nos componentes principais dos artigos de calçado para venda ao consumidor.

SÍNTESE

A rotulagem dos artigos de calçado e respetivos componentes presta informações aos consumidores que lhes permitem tomar decisões de compra informadas. Além disso, ajuda a proteger a indústria da concorrência desleal e melhora o funcionamento do mercado interno na União Europeia (UE).

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Esta diretiva estabelece as regras aplicáveis à rotulagem dos artigos de calçado:

PONTOS-CHAVE

Existe ainda um rótulo ecológico voluntário da UE para os artigos de calçado. Este rótulo ajuda os consumidores a identificarem os artigos de calçado cujo ciclo de vida (produção, utilização e eliminação) representa um impacto ambiental reduzido.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 94/11/CE

9.5.1994

23.9.1995

JO L 100 de 19.4.1994, p. 37-41

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2006/96/CE

1.1.2007

1.1.2007

JO L 363 de 20.12.2006, p. 81-106

Diretiva 2013/15/UE

1.7.2013

1.7.2013

JO L 158 de 10.6.2013, p. 172-183

As sucessivas alterações Diretiva 94/11/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 19.08.2015