Eliminação de pilhas usadas

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2006/66/CE relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

Pilhas ou acumuladores: qualquer fonte de energia elétrica gerada por conversão direta de energia química, consistindo numa ou mais células primárias (não recarregáveis) ou numa ou mais células secundárias (recarregáveis). No contexto da presente diretiva, pilhas e acumuladores têm o mesmo significado e será apenas utilizada a palavra pilhas para representar os dois termos.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva 91/157/CEE (JO L 266 de 26.9.2006, p. 1-14).

As sucessivas alterações da Diretiva 2006/66/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão da Comissão 2008/763/CE, de 29 de setembro de 2008, que estabelece, nos termos da Diretiva 2006/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, uma metodologia comum para o cálculo das vendas anuais de pilhas e acumuladores portáteis aos utilizadores finais (JO L 262 de 1.10.2008, p. 39).

última atualização 09.06.2020