Segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio

SÍNTESE DE:

Recomendação 86/666/CEE do Conselho relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio

PARA QUE SERVE ESTA RECOMENDAÇÃO?

PONTOS-CHAVE

Normas de segurança

É recomendado aos países da UE que introduzam normas de segurança contra os riscos de incêndio por forma a cumprirem quatro objetivos:

Princípios

Os países da UE são convidados a tomar medidas para assegurar que os hotéis estão sujeitos a regras baseadas numa série de princípios. Estas incluem:

Diretrizes técnicas

O anexo à recomendação contempla diretrizes técnicas. Em particular, estas são respeitantes a:

Inspeções

Os hotéis devem ser inspecionados periodicamente.

Relatório

Em 2001, conforme previsto na recomendação, a Comissão Europeia publicou um relatório sobre as medidas que os países da UE introduziram no sentido da aplicação da recomendação. Foi constatado que o impacto nos vários países da UE dependeu do nível de proteção já existente e da forma como a legislação nacional tinha sido transposta. Em alguns países, a legislação nacional já contemplava as diretrizes técnicas ou os requisitos mínimos da recomendação, ou era mesmo mais exigente. No entanto, em outros, apenas tinha sido parcialmente implementada, sendo somente aplicada à construção de novos hotéis ou em obras em estabelecimentos existentes.

Acompanhamento

Em 2013, e relativamente a uma questão conexa, a Comissão elaborou um relatório sobre as regras existentes para a segurança de determinados serviços para os consumidores a nível nacional na UE e na Noruega, Islândia e Listenstaine. Entre outros aspetos, este relatório analisou as respetivas regras nacionais sobre a segurança dos serviços de alojamento turístico.

Em 2014, a Comissão conduziu uma consulta pública sobre a segurança dos serviços de alojamento turístico. Depois de ter processado as informações, a Comissão concluiu que não havia relação entre as regras existentes nos países da UE, a ausência de regulamentação a nível da UE devido à subsidiariedade e os riscos para os consumidores

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A RECOMENDAÇÃO?

A recomendação é aplicável a partir de 22 de dezembro de 1986.

ATO

Recomendação 86/666/CEE do Conselho, de 22 de dezembro de 1986, relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio (JO L 384 de 31.12.1986, p. 60-68)

ATOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão sobre a aplicação da recomendação do Conselho de 22 de dezembro de 1986 relativa à segurança dos hotéis existentes contra os riscos de incêndio (86/666/CEE) (COM(2001) 348 final de 27 de junho de 2001)

última atualização 27.06.2016