Avaliação e gestão do ruído ambiente

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/49/CE relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente

QUAL É O OBJETIVO DA DIRETIVA?

A Diretiva «Ruído ambiente» (DRA) tem por objetivo:

PONTOS-CHAVE

A diretiva visa controlar o ruído:

A diretiva não é aplicável a ruídos:

Indicadores de ruído e respetivos métodos de avaliação

Elaboração de mapas estratégicos de ruído

Planos de ação

Informação ao público

Os países da UE devem assegurar que:

Os mapas de ruído e os planos de ação dos países da UE podem também ser consultados no sistema ReportNet da Agência Europeia do Ambiente. De acordo com a alteração do Regulamento (EU) 2019/1010, a ReportNet é um «repositório de dados», um sistema de informação que contém informações e dados relativos ao ruído ambiente disponibilizados pelos países da UE.

Relatório

De cinco em cinco anos, a Comissão apresenta um relatório sobre a execução da diretiva ao Parlamento Europeu e ao Conselho.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 18 de julho de 2002 e tinha de se tornar lei nos países da UE até 18 de julho de 2004.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Ruído ambiente: um som externo indesejado ou prejudicial, criado por atividades humanas, incluindo o ruído emitido por meios de transporte, tráfego rodoviário, ferroviário, aéreo e instalações utilizadas na atividade industrial, tal como definido na Diretiva 96/61/CE.
Indicador de ruído: uma escala física para a descrição do ruído ambiente que tenha uma relação com um efeito prejudicial.
Mapas estratégicos de ruído: mapas concebidos para avaliar a exposição global ao ruído em determinadas zonas, decorrentes de diferentes fontes de ruído ou para previsões globais para essas zonas.
Planos de ação: os planos concebidos para gerir os problemas e efeitos do ruído, incluindo a redução do ruído, se necessário.
Relação dose-efeito: a relação entre o valor de um indicador de ruído e um efeito nocivo.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2002/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2002, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (JO L 189 de 18.7.2002, p. 12-25).

As sucessivas alterações da Diretiva 2002/49/CE foram integradas no documento de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativo à aplicação da Diretiva Ruído Ambiente em conformidade com o artigo 11.o da Diretiva 2002/49/CE [COM(2017) 151 final de 30 de março de 2017].

Regulamento (CE) n.o 401/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativo à Agência Europeia do Ambiente e à Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente (versão codificada) (JO L 126 de 21.5.2009, p. 13-22).

Diretiva 2003/4/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (JO L 41 de 14.2.2003, p. 26-32).

última atualização 19.09.2019