Doces de frutos e creme de castanha

A composição e a rotulagem dos doces de frutos e do creme de castanha estão sujeitas a regras específicas relativas ao teor de frutos e açúcares, ao teor residual de dióxido de enxofre e a outros aditivos autorizados.

ATO

Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro de 2001, relativa aos doces e geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana [Ver ato(s) modificativo(s)].

SÍNTESE

Os produtos abrangidos por esta diretiva são o doce, o doce extra, a geleia, a geleia extra, a citrinada, a citrinada em geleia e o creme de castanha.

A diretiva não é aplicável aos produtos destinados ao fabrico de produtos de padaria fina, de pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos.

Os produtos em questão são definidos com base na sua composição, a fim de assegurar que as denominações são utilizadas de forma correta no comércio, e não de forma suscetível de induzir em erro.

A denominação é completada pela indicação do ou dos frutos utilizados, por ordem decrescente de importância ponderal. Contudo, no que se refere aos produtos fabricados a partir de três ou mais frutos, a enumeração dos frutos utilizados pode ser substituída pela expressão vários frutos, por uma expressão similar ou pela indicação do número de frutos utilizados.

Além disso, na rotulagem dos doces, das geleias, das citrinadas e do creme de castanha devem figurar:

O anexo II da diretiva apresenta uma lista de aditivos autorizados, tais como o mel, o açúcar, o sumo de frutos e certas bebidas espirituosas.

Os Estados-Membros não podem entravar a comercialização de produtos que estejam em conformidade com o disposto nesta diretiva.

Contexto

Esta diretiva faz parte do programa destinado a simplificar determinadas diretivas verticais no domínio dos géneros alimentícios. Tem em conta a Diretiva relativa à rotulagem e publicidade dos géneros alimentícios.

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2001/113/CE

12.1.2002

11.7.2003

JO L 10 de 12.1.2002

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 2004/84/CE

12.7.2004

-

JO L 219 de 19.6.2004

Regulamento (CE) n.o1182/2007

6.11.2007

-

JO L 273 de 17.10.2007

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2001/113/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o1021/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Diretivas 1999/4/CE e 2000/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e as Diretivas 2001/111/CE, 2001/113/CE e 2001/114/CE do Conselho, no que respeita os poderes a conferir à Comissão [Jornal Oficial L 287 de 29.10.2013].

Este regulamento alinha as atuais competências de execução da Comissão estabelecidas em cinco diretivas, habitualmente designadas diretivas pequeno-almoço, com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), em particular com o artigo 290.o, que habilita a Comissão a adotar atos delegados.

Última modificação: 30.04.2014