Garantir a segurança dos suplementos alimentares na União Europeia

SÍNTESE DE:

Diretiva 2002/46/CE — Suplementos alimentares

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva harmoniza as regras relativas aos suplementos alimentares* para proteger os consumidores contra potenciais riscos para a saúde e assegurar que não recebem informações enganosas.

PONTOS-CHAVE

Além disso:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 12 de julho de 2002. Os países da União Europeia tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de julho de 2003.

CONTEXTO

PRINCIPAIS TERMOS

* Suplementos alimentares: fontes concentradas de nutrientes ou outras substâncias com benefícios nutricionais ou fisiológicos para complementar um regime alimentar normal. Podem ser vendidos na forma de cápsulas, pastilhas, comprimidos e saquetas ou em frascos.

ATO

Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares (JO L 183 de 12.7.2002, p. 51-57)

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 2002/46/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) n.o 609/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo aos alimentos para lactentes e crianças pequenas, aos alimentos destinados a fins medicinais específicos e aos substitutos integrais da dieta para controlo do peso e que revoga a Diretiva 92/52/CEE do Conselho, as Diretivas 96/8/CE, 1999/21/CE, 2006/125/CE e 2006/141/CE da Comissão, a Diretiva 2009/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e os Regulamentos (CE) n.o 41/2009 e (CE) n.o 953/2009 da Comissão (JO L 181 de 29.6.2013, p. 35-56)

Regulamento (CE) n.o 1924/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos (JO L 404 de 30.12.2006, p. 9-25). Consulte a versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo à adição de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias aos alimentos (JO L 404 de 30.12.2006, p. 26-38). Consulte a versão consolidada.

última atualização 03.02.2016