Caldeiras de água quente seguras e eficientes

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/42/CEE relativa às exigências de rendimento para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos

SÍNTESE

As caldeiras de água quente devem cumprir as exigências da UE em matéria de conceção ecológica.

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define as exigências em matéria de eficácia energética (*) para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos.

PONTOS-CHAVE

A diretiva é aplicável às caldeiras de potência não inferior a 4 kW e não superior a 400 kW, mais especificamente:

Não se aplica a:

Normalização e marcação «CE»

Qualquer caldeira fabricada em conformidade com as normas europeias harmonizadas deverá estar em conformidade com as exigências essenciais previstas na diretiva. Antes da aposição da marcação«CE»de conformidade, é realizada uma avaliação por:

Conceção ecológica

PRINCIPAIS TERMOS

(*) Eficácia energética: a utilização de menos energia para prestar o mesmo serviço, por exemplo menos aquecimento para manter a mesma temperatura.

(*) Cogeração: a produção simultânea de eletricidade e calor, sendo ambos utilizados.

(*) Aquecedor de ambiente: um dispositivo equipado com um ou mais geradores de calor que fornece calor a um sistema de aquecimento central a água a fim de manter um ambiente fechado a uma temperatura estável.

(*) Aquecedor combinado: um aquecedor de ambiente concebido para também fornecer água quente potável ou para fins sanitários e que está ligado a um fornecimento externo de água potável ou para fins sanitários.

Para mais informações, consulte a página sobre aquecedores no sítiowebda Comissão Europeia.

ATO

Diretiva 92/42/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa às exigências de rendimento para novas caldeiras de água quente alimentadas com combustíveis líquidos ou gasosos

REFERÊNCIAS

Ato

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 92/42/CEE

3.6.1992

31.12.1992

JO L 167 de 22.6.1992, p. 17-28

Ato(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial da União Europeia

Diretiva 93/68/CEE

2.8.1993

1.7.1994

JO L 220 de 30.8.1993, p. 1-22

Diretiva 2008/28/CE

21.3.2008

JO L 81 de 20.3.2008, p. 48-50

Regulamento (UE) n.o 813/2013

26.9.2013

JO L 239 de 6.9.2013, p. 136-161

As sucessivas alterações e correções da Diretiva 92/42/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Diretiva 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios (JO L 153 de 18.6.2010, p. 13-35)

Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (JO L 315 de 14.11.2012, p. 1-56)

última atualização 22.10.2015