Equipamentos de proteção individual

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/686/CEE — equipamentos de proteção individual

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Definição e âmbito de aplicação

Um EPI é qualquer dispositivo ou meio:

A diretiva não se aplica a:

Exigências essenciais

Normas harmonizadas

Avaliação da conformidade e organismos notificados

Declaração de conformidade e marca «CE»

Os países da UE não podem proibir, restringir ou pôr entraves à colocação no mercado ou à entrada em serviço de EPI que ostentem a marca «CE» e para os quais:

A marca de conformidade «CE» é aposta pelo fabricante ou pelo seu representante estabelecido na UE.

Revogação

A Diretiva 89/686/CEE será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/425 com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1991. A diretiva é aplicável a partir de 1 de julho de 1992.

CONTEXTO

Esta diretiva é complementada pelas diretivas relativas à proteção da saúde e da segurança dos trabalhadores, em especial a Diretiva 89/656/CEE relativa à utilização de EPI pelos trabalhadores no trabalho.

* PRINCIPAIS TERMOS

Exame de tipo: quando o organismo de inspeção acreditado verifica e certifica que o modelo de EPI em questão satisfaz as disposições desta diretiva que lhe dizem respeito.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/686/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos equipamentos de proteção individual (JO L 399 de 30.12.1989, p. 18-38)

As sucessivas alterações da Diretiva 89/686/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE do Conselho (JO L 81 de 31.3.2016, p. 51-98)

última atualização 20.09.2016