Instalações por cabo para transporte de passageiros

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2000/9/CE — Instalações por cabo para transporte de pessoas

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A diretiva define uma série de requisitos essenciais de segurança a nível da União Europeia (UE), bem como procedimentos de inspeção e de controlo a aplicar às instalações por cabo que efetuem transporte de passageiros.

PONTOS-CHAVE

As instalações por cabo para transporte de passageiros são bens de equipamento (ou seja, equipamentos pesados que requerem um investimento relativamente avultado). São compostas por vários componentes e concebidas, fabricadas, montadas e colocadas em serviço de modo a poderem prestar um serviço de transporte de passageiros.

Âmbito de aplicação

A diretiva não é aplicável:

Definições

Normalização

Procedimentos de avaliação

Revogação

A Diretiva 2000/9/CE é revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/424 com efeitos a partir de 21 de abril de 2018.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 3 de maio de 2000. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 3 de maio de 2002.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Instalação: no contexto da presente síntese, é composta por vários componentes, concebidos, fabricados, montados e colocados em serviço com o objetivo de transportar pessoas.

Componente de segurança: qualquer elemento, grupo de elementos, conjunto completo ou qualquer dispositivo incorporado na instalação para garantia da segurança ou da saúde das pessoas, sejam elas passageiros, trabalhadores ou terceiros.

Dono da obra: a pessoa singular ou coletiva que encomenda a construção da instalação.

Requisitos técnicos de exploração: o conjunto das disposições e medidas técnicas com incidência na planificação e execução e indispensáveis para que a exploração seja feita em condições de segurança.

Requisitos técnicos de manutenção: o conjunto das disposições e medidas técnicas com incidência na planificação e execução e indispensáveis às operações de manutenção destinadas a assegurar que a exploração seja feita em condições de segurança.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2000/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de março de 2000, relativa às instalações por cabo para transporte de pessoas (JO L 106 de 3.5.2000, p. 21-48)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às instalações por cabo e que revoga a Diretiva 2000/9/CE (JO L 81 de 31.3.2016, p. 1-50)

última atualização 12.09.2016