O papel da normalização na Europa

A normalização desempenha um papel central no bom funcionamento do mercado interno juntamente com o princípio do reconhecimento mútuo. As normas europeias harmonizadas contribuem para assegurar a livre circulação de mercadorias no mercado interno e permitem reforçar a competitividade das empresas na União Europeia (UE). Contribuem igualmente para proteger a saúde e a segurança dos consumidores europeus, bem como o ambiente.

ACTO

Resolução do Conselho, de 28 de Outubro de 1999, relativa ao papel da normalização na Europa [Jornal Oficial C 141 de 19.05.2000].

SÍNTESE

O Conselho constata que foi instaurado um sistema sólido de normalização na Europa, nomeadamente no âmbito da « nova abordagem »; este facto também é reconhecido pela Comissão no relatório de 1998 sobre a eficácia e a legitimidade em matéria de normalização europeia. Estes esforços desempenharam um papel importante para o bom funcionamento do mercado interno, designadamente para a livre circulação das mercadorias e dos serviços. O sistema contribuiu igualmente para a protecção da saúde e da segurança, a competitividade da indústria e a promoção do comércio internacional.

Princípios de normalização

A normalização, que se reveste de um carácter voluntarista, é baseada no consenso e realizada por todas as partes interessadas. O Conselho incentiva os organismos de normalização europeus a desenvolverem novas políticas para se adaptarem às necessidades do mercado:

A Comissão foi instada a analisar a forma como deverá ser estabelecido um quadro comunitário de princípios no que diz respeito à utilização de especificações que não tenham o estatuto de normas oficiais. Além disso, a Comissão deve ponderar se as diferenças entre a normalização no domínio das tecnologias da informação e das comunicações e a normalização noutros sectores suscita problemas.

Alargamento

O Conselho saúda as medidas tomadas pelos países candidatos no sentido de criar as infra-estruturas de normalização para a sua participação plena e efectiva no processo de normalização europeia.

Papel das autoridades públicas

Tendo em conta o impacto da normalização europeia nas empresas, as autoridades públicas têm um interesse legítimo na matéria. A este respeito, o Conselho solicita às autoridades públicas que reconheçam a importância estratégica da normalização europeia, contribuindo para a manutenção de um quadro jurídico, político e financeiro estável e transparente, no qual a normalização possa desenvolver-se. Além disso, o Conselho convida a Comissão a analisar se os princípios da «nova abordagem» podem ou não ser aplicados a sectores ainda não abrangidos, como forma de melhorar e simplificar a legislação. O Conselho insta igualmente a Comissão, as autoridades públicas e os organismos de normalização europeus a adoptarem procedimentos para a resolução de problemas, tendo em conta a eventual aplicação da cláusula de salvaguarda.

Eficácia

Os organismos de normalização são convidados a actualizarem permanentemente as suas políticas destinadas a tornar mais eficiente o processo de normalização. Desta forma, as normas fornecidas respondem às exigências do mercado, inclusive das pequenas e médias empresas. A Comissão é convidada a efectuar estudos sobre o impacto global da normalização e a contribuir para estabelecer um sistema de aferição dos desempenhos dos organismos de normalização.

O Conselho registou com preocupação os atrasos em determinados sectores. As partes interessadas são convidadas a tomarem medidas destinadas a permitir a elaboração das normas necessárias para facilitar a livre circulação de mercadorias nestes sectores.

Financiamento

Segundo o Conselho, os custos da elaboração de normas deverão, em princípio, ser suportados pelas próprias partes interessadas. Confirma, contudo, a sua intenção de continuar a dar à normalização europeia um apoio financeiro comunitário especificamente orientado.

Normalização internacional

O Conselho reafirma a importância das obrigações respeitantes ao acordo relativo aos obstáculos técnicos ao comércio da Organização Mundial do Comércio (OTC-OMC). O Conselho insta os parceiros comerciais da Europa a traduzirem na prática o seu empenhamento na normalização internacional mediante a introdução de modelos de regulamentação susceptíveis de integrar normas e a promoverem a coerência entre as normas nacionais e internacionais.

Sempre que sejam elaboradas normas a nível internacional, as partes interessadas, tais como os grupos de interesses dos trabalhadores, dos consumidores e do ambiente, devem ser plenamente associadas ao processo de normalização.

A Comissão é convidada a desenvolver, em consulta com os Estados-Membros, orientações para uma política de normalização europeia em matéria de normalização num contexto internacional.

ACTOS RELACIONADOS

Conclusões do Conselho, de 21 e 22 de Dezembro de 2004, sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 18 de Outubro de 2004, relativa ao papel da normalização europeia no âmbito da legislação e das políticas europeias [COM(2004) 674 final]. Na sequência da Comunicação da Comissão relativa ao papel da normalização europeia no âmbito da legislação e das políticas europeias, o Conselho proferiu, em Dezembro de 2004, conclusões em que:

Conclusões do Conselho, de 1 de Março de 2002, sobre a normalização [Jornal Oficial C 66 de 15.03.2002].

Nas suas conclusões de 2002, o Conselho tem em conta o relatório da Comissão de 2001. O Conselho reitera a necessidade de as autoridades públicas reconhecerem a importância estratégica da normalização. Além disso, constata com satisfação os progressos realizados pelos países candidatos e os seus organismos nacionais de normalização.

Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre as acções empreendidas no seguimento das resoluções sobre normalização europeia adoptadas pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu em 1999 [COM(2001) 527 final - Não publicado no Jornal Oficial].

Resolução do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa ao papel da normalização europeia no âmbito da economia europeia [Jornal Oficial C 173 de 09.07.1992].

Resolução do Conselho, de 7 de Maio de 1985, relativa a uma nova abordagem em matéria de harmonização técnica e normalização [Jornal Oficial C 136 de 04.06.1985].

Última modificação: 31.10.2005