Transmissão de atos judiciais e extrajudiciais entre os países da União Europeia (até 2022)

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1393/2007 relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos países da UE

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

O regulamento visa por em prática um procedimento rápido, seguro e normalizado de transmissão de atos judiciais* e extrajudiciais* em matérias civil e comercial entre partes localizadas em diferentes países da União Europeia (UE).

O Regulamento (CE) n.o 1393/2007 é revogado e substituído pelo Regulamento (UE) 2020/1784 (consultar síntese) a partir de 1 de julho de 2022.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

Melhorar a citação e a notificação (transmissão) de atos judiciais e extrajudiciais

O regulamento introduz:

Transmissão garantida nos países da UE por entidades designadas

Acelerar a citação e a notificação de atos judiciais e extrajudiciais

Citação ou notificação de atos nos termos da legislação dos países da UE requeridos no prazo de 1 mês

Informar o destinatário de que pode recusar-se a receber o ato a citar ou notificar

Revogação

O Regulamento (CE) n.o 1393/2007 é revogado e substituído pelo Regulamento (UE) n.o 2020/1784 a partir de 1 de julho de 2022.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável a partir de 13 de novembro de 2008, com exceção do artigo 23.o (relativo à comunicação e publicação, pelos países da UE, de determinadas informações), que é aplicável a partir de 13 de agosto de 2008.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Ato judicial: um documento jurídico emitido no decurso de um processo civil ou comercial (por exemplo, uma petição inicial ou um acórdão) que tem de ser notificado a uma parte.
Ato extrajudicial: um documento jurídico que é notificado, mas que não pertence ao processo (por exemplo, uma fatura ou um aviso de despejo).

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o1393/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativo à citação e à notificação dos atos judiciais e extrajudiciais em matérias civil e comercial nos Estados-Membros (citação e notificação de atos) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1348/2000 do Conselho (JO L 324 de 10.12.2007, p. 79-120).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1393/2007 do Conselho foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

última atualização 11.12.2020