Simplificação do intercâmbio de dados entre as autoridades policiais e aduaneiras dos países da União Europeia

 

SÍNTESE DE:

Decisão-Quadro 2006/960/JAI — Intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos países da UE

PARA QUE SERVE ESTA DECISÃO-QUADRO?

A decisão-quadro permite que as autoridades de aplicação da lei* dos países da União Europeia (UE) procedam à partilha eficaz de dados e informações na realização de investigações criminais ou de operações de informações criminais.

PONTOS-CHAVE

Condições para a partilha de dados

Limites à partilha de dados

As autoridades de aplicação da lei não são obrigadas a recolherem dados em resposta a um pedido nem a obterem dados através de coação. Além disso:

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DECISÃO-QUADRO?

A partir de 30 de dezembro de 2006. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 19 de dezembro de 2008.

CONTEXTO

Esta decisão-quadro substitui as partes do Acordo de Schengen relativas à transmissão de informações (artigo 39.o) e ao fornecimento espontâneo de informações (artigo 46.o).

Em 1 de dezembro de 2014, o Reino Unido (1) notificou a Comissão Europeia da sua intenção de participar na decisão. Esta participação foi confirmada pela Decisão 2014/858/UE da Comissão.

Para mais informações, consulte:

* PRINCIPAIS TERMOS

Autoridade de aplicação da lei: autoridade nacional policial, aduaneira ou outra, habilitada a detetar, prevenir e investigar infrações e a exercer a autoridade e tomar medidas de coação.
Mandado de detenção europeu: definido na Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Decisão-Quadro 2006/960/JAI do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativa à simplificação do intercâmbio de dados e informações entre as autoridades de aplicação da lei dos Estados-Membros da União Europeia (JO L 386 de 29.12.2006, p. 89-100)

As sucessivas alterações da Decisão-Quadro 2006/960/JAI foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2014/858/UE da Comissão, de 1 de dezembro de 2014, relativa à notificação, pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, da intenção de participar em atos da União no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal adotados antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e que não são parte do acervo de Schengen (JO L 345 de 1.12.2014, p. 6-9)

última atualização 07.09.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).