Cartão Azul UE — entrada e residência de trabalhadores altamente qualificados (até 2023)

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2009/50/CE — Condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Revisão e propostas

Revogação

A Diretiva 2009/50/CE é revogada e substituída pela Diretiva (UE) 2021/1883 a partir de 19 de novembro de 2023.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável desde 19 de junho de 2009 e teve de ser transposta para o direito nacional dos Estados-Membros até 19 de junho de 2011.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS TERMOS

Trabalhador altamente qualificado. Uma pessoa que exerce um trabalho remunerado e possui um conjunto de competências específicas comprovadas por qualificações profissionais elevadas.
Cartão Azul UE. Uma autorização de trabalho e residência com a menção «Cartão Azul UE», que permite ao seu titular residir e trabalhar no Estado-Membro da UE que a emitiu.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2009/50/CE do Conselho, de 25 de maio de 2009, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado (JO L 155 de 18.6.2009, p. 17-29).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158 de 30.4.2004, p. 77-123). Texto republicado numa retificação (JO L 229 de 29.6.2004, p. 35-48).

As sucessivas alterações da Diretiva 2004/38/CE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Diretiva 2013/32/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa a procedimentos comuns de concessão e retirada do estatuto de proteção internacional (reformulação) (JO L 180 de 29.6.2013, p. 60-95).

Diretiva (UE) 2016/801 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação, de estudos, de formação, de voluntariado, de programas de intercâmbio de estudantes, de projetos educativos e de colocação au pair (JOL 132 de 21.5.2016, p. 21-57).

Ver versão consolidada.

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da diretiva 2009/50/CE relativa às condições de entrada e residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado («Cartão Azul UE») [COM(2014) 287 final de 22 .5.2014].

Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente especializado [COM(2016) 378 final de 7.6.2016].

Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão — Avaliação de impacto — que acompanha o documento «Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado» e que revoga a Diretiva 2009/50/CE [SWD(2016) 193 final de 7.6.2016].

Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão — Resumo da avaliação de impacto — que acompanha o documento «Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às condições de entrada e de residência de nacionais de países terceiros para efeitos de emprego altamente qualificado» [SWD(2016) 194 final de 7 .6.2016].

última atualização 11.11.2021



(1) O Reino Unido saiu da União Europeia e tornou-se um país terceiro (país não pertencente à UE) a partir de 1 de fevereiro de 2020.