Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime

Com a integração da Internet no nosso quotidiano, os utilizadores da Internet tornaram-se vulneráveis a criminosos que operam, frequentemente, noutros continentes. À luz do rápido aumento do cibercrime*, em 2007 a Comissão Europeia preparou o terreno para uma política abrangente destinada a combatê-lo.

ATO

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité das Regiões: Rumo a uma política geral de luta contra o cibercrime [COM(2007) 267 final de 22 de maio de 2007]

SÍNTESE

Com a integração da Internet no nosso quotidiano, os utilizadores da Internet tornaram-se vulneráveis a criminosos que operam, frequentemente, noutros continentes. À luz do rápido aumento do cibercrime*, em 2007 a Comissão Europeia preparou o terreno para uma política abrangente destinada a combatê-lo.

PARA QUE SERVE ESTA COMUNICAÇÃO?

A comunicação procurou apresentar uma política geral destinada a melhor coordenar a luta contra o cibercrime.

PONTOS-CHAVE

Objetivo e ações

O objetivo desta política era lutar contra o cibercrime a nível nacional, europeu e internacional através de:

REALIZAÇÕES

Incluem:

Para mais informações, visite as páginas da Comissão Europeia sobre cibercrime.

CONTEXTO

O artigo 68.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que entrou em vigor em 2009, reconheceu formalmente o papel preponderante do Conselho Europeu na elaboração de leis no domínio dos assuntos internos. Desta forma, a ação contra o cibercrime pode ser complementada pelas leis da UE e por iniciativas mais abrangentes.

TERMO PRINCIPAL

Cibercrimes: atos criminosos cometidos utilizando redes de comunicações eletrónicas e sistemas de informação ou contra essas redes e sistemas.

Podem ser divididos em três formas:

ATOS RELACIONADOS

Comunicação Conjunta ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: Um ciberespaço aberto, seguro e protegido [JOIN(2013) 1 final de 7 de fevereiro de 2013].

última atualização 26.05.2015