Acesso aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

 

SÍNTESE

Artigo 15.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)

Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao acesso do público aos documentos das instituições da UE

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 15.O DO TFUE E DO REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

Exceções e direitos de terceiros

As instituições podem recusar o acesso aos documentos cuja divulgação:

No que diz respeito a documentos elaborados por terceiros, a instituição da UE deve, em caso de dúvida, consultar os terceiros em causa, a fim de avaliar se qualquer das exceções é aplicável. Os países da UE dispõem de um direito de oposição mais forte (se bem que nenhum direito de veto).

Documentos nos países da UE

Sempre que um país da UE receba um pedido de acesso a um documento, emanado de uma instituição da UE, que esteja na sua posse, deve consultar a instituição em causa para garantir que a divulgação está em conformidade com os objetivos do presente regulamento. O país pode, em alternativa, remeter o pedido para a instituição.

Pedidos de acesso, processamento dos pedidos e acesso aos documentos

Documentos sensíveis

Registos e prática administrativa

Publicação no Jornal Oficial

Muitos documentos da UE são publicados no Jornal Oficial. Incluem:

Relatórios e medidas de execução

Cada instituição publica anualmente um relatório sobre o ano anterior, referindo o número de casos em que a instituição recusou a concessão de acesso a documentos, as razões por que o fez e o número de documentos sensíveis não lançados no registo.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 3 de dezembro de 2001.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I: Princípios — Título II: Disposições de aplicação geral — Artigo 15.o (ex-artigo 255.o do TCE) (JO C 202 de 7.6.2016, p. 54-55)

Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43-48)

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Relatório da Comissão sobre a aplicação em 2016 do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão [COM(2017) 738 final, 6 de dezembro de 2017]

última atualização 14.12.2017