Sistema de Informação de Schengen de segunda geração

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1987/2006 — Estabelecimento, funcionamento e utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)

Decisão 2007/533/JAI — Estabelecimento, funcionamento e utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II)

QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DESTE REGULAMENTO E DESTA DECISÃO?

PONTOS-CHAVE

Arquitetura. O SIS II é constituído pelos seguintes elementos.

Custos

Normas de execução

Categorias de indicação

O Regulamento (CE) n.o 1987/2006 abrange as indicações (e as condições a elas associadas) de cidadãos de países não pertencentes à UE para lhes recusar a entrada ou a permanência por motivos que constituam uma ameaça para a ordem pública ou a segurança nacional. Este é particularmente o caso quando o indivíduo:

A Decisão 2007/533/JAI estabelece as indicações utilizadas para apoiar a cooperação operacional entre as autoridades policiais e judiciárias em matéria penal e os procedimentos relevantes para a sua apresentação e aplicação. Estas cobrem:

A decisão permite especificamente o intercâmbio de dados (número, país emissor e tipo de documento) sobre passaportes roubados, desviados, extraviados ou invalidados com membros da Interpol.

As seguintes entidades têm acesso aos dados do SIS II.

Responsabilidades

Cada país do espaço Schengen é responsável pelo seguinte.

Uma autoridade de gestão (eu-LISA) é responsável por:

Proteção de dados

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS O REGULAMENTO E A DECISÃO?

O regulamento é aplicável desde 17 de janeiro de 2007.

A decisão é aplicável desde 28 de agosto de 2007.

CONTEXTO

Revisão do quadro jurídico do SIS II

Em 19 de novembro de 2018, o Conselho adotou três regulamentos relativos à utilização do Sistema de Informação de Schengen, que substituem gradualmente o atual regulamento e decisão, a fim de colmatar potenciais lacunas do sistema e introduzir várias alterações essenciais nos tipos de indicações introduzidas (ver resumo sobre Um Sistema de Informação de Schengen reforçado). Tal contribuirá para reforçar a luta contra o terrorismo e a criminalidade grave, garantindo um elevado nível de segurança em toda a UE e ajudar na gestão da migração.

O novo quadro jurídico é constituído pelos regulamentos:

Os novos regulamentos, que entrarão em vigor gradualmente até dezembro de 2021, introduzem categorias adicionais de indicações para o sistema, tais como:

Também expandem a lista de objetos relativamente aos quais podem ser emitidas indicações, incluindo documentos falsos e objetos identificáveis de elevado valor, bem como equipamento informático.

Além disso, a introdução de indicações no SIS relativas à proibição de entrada de nacionais de países terceiros torna-se obrigatória.

Os regulamentos introduzem a possibilidade de utilizar imagens faciais para efeitos de identificação, nomeadamente para assegurar a coerência dos procedimentos de controlo nas fronteiras. Permite igualmente a inclusão de um perfil de ADN para facilitar a identificação de pessoas desaparecidas nos casos em que os dados dactiloscópicos, as fotografias ou as imagens faciais não estejam disponíveis ou não sejam adequados para identificação.

A Europol pode aceder a todas as categorias de dados do SIS e trocar informações suplementares com os gabinetes Sirene nacionais da UE. Além disso, os países da UE devem informar a Europol de quaisquer ocorrências quando uma pessoa é procurada no âmbito de uma infração terrorista. Para os efeitos estabelecidos no seu mandato, a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex) terá igualmente acesso às categorias de indicações no SIS.

Complementos de informação

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Indicação: um conjunto de dados que permite às autoridades identificar uma pessoa ou objeto e tomar as medidas apropriadas.
Informações suplementares: as informações não incluídas nas indicações armazenadas no SIS, mas ligadas a estas.
Sujeito dos dados: uma pessoa singular identificada ou identificável.

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Regulamento (CE) n.o 1987/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 381 de 28.12.2006, p. 4-23).

As sucessivas alterações do Regulamento (CE) n.o 1987/2006 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Decisão 2007/533/JAI do Conselho, de 12 de junho de 2007, relativa ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 205 de 7.8.2007, p. 63-84).

Ver a versão consolidada.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de novembro de 2018 relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137)

Ver a versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 312 de 7.12.2018, p. 1-13)

Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (JO L 312 de 7.12.2018, p. 14-55)

Ver a versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106)

Ver a versão consolidada.

Decisão de execução (UE) 2016/1345 da Comissão, de 4 de agosto de 2016, relativa às normas mínimas de qualidade dos dados para os registos de impressões digitais no âmbito do Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 213 de 6.8.2016, p. 15-20)

Decisão de execução 2013/115/UE da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013, relativa ao manual Sirene e a outras medidas de execução para o Sistema de Informação de Schengen de segunda geração (SIS II) (JO L 71 de 14.3.2013, p. 1-36)

Ver a versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que cria uma agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no domínio da liberdade, segurança e justiça (JO L 286 de 1.11.2011, p. 1-17)

Ver a versão consolidada.

Decisão 2007/171/CE da Comissão, de 16 de março de 2007, que estabelece os requisitos de rede do Sistema de Informação de Schengen II (terceiro pilar) (JO L 79 de 20.3.2007, p. 29-37).

última atualização 28.12.2020