As fontes não escritas do direito europeu: direito subsidiário
SÍNTESE DE:
Artigo 19.o do Tratado da União Europeia
QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 19.O DO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA?
PONTOS-CHAVE
O que significa direito subsidiário?
- O direito subsidiário reúne as fontes do direito da UE não escritas, por oposição às fontes primárias e derivadas.
- Estas fontes são essencialmente utilizadas pelo TJUE como normas jurídicas em caso de lacuna do direito primário e derivado.
Quais são as fontes subsidiárias do direito?
- As fontes subsidiárias incluem a jurisprudência* do TJUE, o direito internacional* e os princípios gerais de direito. Estas três fontes sobrepõem-se.
- A jurisprudência do TJUE
- Na interpretação do direito da UE, o TJUE tem, muitas vezes, de ser criativo para colmatar as lacunas do direito primário e/ou do direito derivado.
- Os seus acórdãos conferem uma interpretação oficial e juridicamente vinculativa do direito da UE, sendo, por esse motivo, referidos como fontes de direito (incluindo pelo próprio TJUE).
- O direito internacional
- O direito internacional (incluindo os acordos internacionais celebrados pela UE e pelos países da UE) é utilizado pelo TJUE na elaboração da sua jurisprudência, contanto que as suas regras sejam aplicáveis à UE e não sejam incompatíveis com a estrutura específica da UE.
- Para além dos compromissos jurídicos da UE e dos países da UE, o direito internacional é também uma fonte de inspiração para o TJUE na redação dos princípios gerais de direito.
- Os princípios gerais de direito
- Resultantes da jurisprudência do TJUE, os princípios gerais permitiram que o Tribunal fixasse regras em diversos domínios relativamente aos quais os Tratados nada preveem.
- Os princípios gerais do direito da UE podem ser comuns a todos os sistemas jurídicos nacionais dos países da UE e compatíveis com os objetivos da UE; ou específicos da UE, ainda que inspirados em princípios consagrados apenas em determinados sistemas jurídicos nacionais.
Direitos fundamentais
- Os direitos fundamentais [artigo 6.o do Tratado da União Europeia (TUE)] são uma categoria especial de fonte de direito:
- parcialmente primária — o artigo 6.o, n.o 1, do TUE reconhece a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia como tendo o mesmo valor jurídico que os Tratados;
- parcialmente subsidiária — o artigo 6.o, n.o 3, do TUE reconhece expressamente como princípios gerais do direito da UE «os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros».
PRINCIPAIS TERMOS
Decisão prejudicial: decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia em resposta a uma questão apresentada por um tribunal nacional referente à interpretação ou validade do direito da UE, contribuindo, assim, para a aplicação uniforme do direito da UE.
Jurisprudência: as leis estabelecidas a partir da conclusão de processos anteriores.
Direito internacional: o conjunto de regras que regem as relações jurídicas entre Estados ou nações.
PRINCIPAL DOCUMENTO
Versão consolidada do Tratado da União Europeia — Título III — Disposições relativas às instituições — Artigo 19.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 27)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia — Parte I — Os princípios — Título I — As categorias e os domínios de competências da União — Artigo 6.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 52-53)
última atualização 12.03.2018