Medidas específicas a favor das ilhas menores do mar Egeu

Existem medidas específicas para apoiar a agricultura das ilhas menores do mar Egeu. Essas medidas têm um duplo objectivo: limitar os custos adicionais de transporte de certos produtos agrícolas para estas regiões e favorecer o desenvolvimento da produção local.

ACTO

Regulamento (CE) n.º 1405/2006 do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003 [Ver actos modificativos].

SÍNTESE

As ilhas menores do mar Egeu beneficiam de um regime específico de abastecimento de determinados produtos agrícolas e de medidas de apoio à produção agrícola local adaptadas. As referidas medidas, ilustradas pelo presente regulamento, pretendem promover o desenvolvimento destas regiões, que é dificultado por um conjunto de factores de natureza geográfica e económica.

Regime específico de abastecimento

O abastecimento de produtos agrícolas (lista constante do Anexo I do Tratado) essenciais ao consumo humano ou ao fabrico de outros produtos baseia-se num regime específico de apoio. Neste contexto, as autoridades designadas pela Grécia estabelecem uma estimativa de abastecimento que quantifica as necessidades anuais relativas aos produtos em questão. Essa estimativa é depois aprovada pela Comissão.

Os produtos em questão beneficiam de uma ajuda para abastecimento, que é fixada em função dos custos adicionais de comercialização. A aplicação do regime específico de abastecimento toma em consideração certos factores como as necessidades específicas das ilhas menores, as correntes comerciais tradicionais, o aspecto económico da ajuda prevista e o desenvolvimento das produções locais.

Os produtos que beneficiem deste regime só podem ser reexportados em conformidade com as condições estabelecidas pelo Comité que assiste a Comissão, as quais incluem o reembolso da ajuda recebida. Por outro lado, os produtos transformados nas ilhas menores a partir de produtos que tenham beneficiado do regime específico de abastecimento podem ser exportados para países terceiros ou expedidos para o resto da Comunidade até aos limites das quantidades fixadas pela Comissão.

Medidas a favor da produção agrícola local

A Grécia apresenta um programa de apoio que é submetido à Comissão para aprovação. Este programa compreende medidas que favorecem as produções agrícolas nas ilhas menores. Estas medidas devem ser compatíveis e coerentes com a legislação e as políticas comunitárias, designadamente com a política agrícola comum.

O programa de apoio pode comportar:

Medidas de acompanhamento

A Comissão pode autorizar ajudas suplementares sob a forma de auxílios ao funcionamento nos sectores da produção, transformação e comercialização dos produtos em questão para a execução do programa de apoio.

Disposições financeiras

O regime específico de abastecimento e as medidas a favor da produção agrícola local correspondem a 23,93 milhões de euros por ano, no máximo. No que diz respeito ao regime específico de abastecimento, o montante máximo anual é de 5,47 milhões de euros.

Disposições gerais

A Comissão é assistida pelo Comité de Gestão dos Pagamentos Directos (EN).

A Grécia deve apresentar à Comissão:

A Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório geral sobre o impacto das acções realizadas em aplicação do presente regulamento, o mais tardar até 31 de Dezembro de 2011.

Contexto

O primeiro quadro único de apoio à agricultura das ilhas do mar Egeu foi apresentado pelo Regulamento n.º 2019/93, que instituiu o regime específico de abastecimento e as medidas de apoio específicas a determinados sectores como os da batata, da vinha e dos olivais. Considerando o êxito deste sistema, o presente regulamento tem por objectivo manter essas ajudas, reforçando a parceria com as autoridades locais e conferindo-lhes maior liberdade a nível da gestão dos financiamentos.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 1405/2006

3.10.2006

-

JO L 265 de 26.9.2006

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 615/2008

29.6.2008

-

JO L 168 de 28.6.2008

Regulamento (CE) n.º 72/2009

7.2.2009

-

JO L 30 de 31.1.2009

As sucessivas modificações e correcções do Regulamento (CEE) n.º 1405/2006 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada tem valor meramente documental.

ACTOS RELACIONADOS

Normas de execução

Regulamento (CE) n.º 1914/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1405/2006 do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu [Jornal Oficial L 365 de 21.12.2006]. Este regulamento contém as normas de execução das medidas a favor das ilhas menores do mar Egeu. No que se refere ao regime específico de abastecimento, descreve o funcionamento de componentes administrativas como, por exemplo, o certificado de ajuda e o registo dos operadores, enumera as condições de exportação e explica o funcionamento dos controlos e das sanções. No que toca às medidas a favor das produções locais, o regulamento descreve as normas para a determinação do montante da ajuda, para a apresentação dos pedidos e para os pagamentos das ajudas, assim como os princípios inerentes aos controlos que verificam a boa utilização das mesmas e as sanções.

Ver versão consolidada

Transmissão de informações

Regulamento (CE) n.º 792/2009 da Comissão, de 31 de Agosto de 2009, que estabelece normas com base nas quais os Estados-Membros comunicam à Comissão as informações e os documentos, em aplicação da organização comum dos mercados, do regime dos pagamentos directos, da promoção dos produtos agrícolas e dos regimes aplicáveis às regiões ultraperiféricas e às ilhas menores do mar Egeu [Jornal Oficial L 228 de 1.9.2009].

Última modificação: 16.09.2009