Medidas de luta contra a peste suína clássica

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2001/89/CE — Medidas para controlar e erradicar a peste suína clássica

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Esta diretiva visa estabelecer medidas de erradicação e luta contra a peste suína clássica, uma doença altamente contagiosa e fatal nos suínos, com base na rápida deteção, isolamento e abate.

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem assegurar a notificação dos focos suspeitos e confirmados de peste suína clássica à autoridade nacional competente e a realização de inquéritos.

Focos suspeitos

Em caso de suspeita de um foco, deve efetuar-se uma investigação imediata. Se não for possível excluir a suspeita de foco, a exploração deve ser colocada sob controlo oficial e:

Surtos confirmados

Se for oficialmente confirmada a presença de peste suína numa exploração, aplicam-se as seguintes medidas adicionais:

Zonas de proteção e vigilância

Suínos selvagens*

Vacinação

Por norma, as vacinas são proibidas, mas os países podem apresentar à Comissão planos de emergência.

Planos de intervenção

Todos os países da UE devem elaborar um plano de intervenção em caso de aparecimento de peste suína clássica e devem estar preparados para criar imediatamente, caso surja um foco, um centro nacional de luta contra a doença devidamente operacional.

Lavaduras

Os países da UE devem assegurar a proibição de lavaduras na alimentação dos suínos.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAIS TERMOS

Suínos selvagens: suínos que não sejam mantidos nem tenham nascido numa exploração.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica (JO L 316 de 1.12.2001, p. 5-35)

As sucessivas alterações à Diretiva 2001/89/CE foram integradas no texto original. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2007/19/CE da Comissão, de 22 de dezembro de 2006, que aprova planos de emergência para o controlo da peste suína clássica nos termos da Diretiva 2001/89/CE do Conselho (JO L 7 de 12.1.2007, p. 38-40)

Decisão 2002/106/CE da Comissão, de 1 de fevereiro de 2002, que aprova um Manual Diagnóstico que estabelece procedimentos diagnósticos, métodos de amostragem e critérios de avaliação dos testes laboratoriais de confirmação da peste suína clássica (JO L 39 de 9.2.2002, p. 71-88)

Ver versão consolidada.

última atualização 06.11.2017