Rotulagem da carne de bovino

 

SÍNTESE DE:

Regulamento (CE) n.o 1760/2000 — regime de rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino

QUAL É O OBJETIVO DESTE REGULAMENTO?

PONTOS-CHAVE

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL O REGULAMENTO?

O regulamento é aplicável desde 14 de agosto de 2000.

CONTEXTO

As regras relativas à identificação e registo de bovinos eram anteriormente abrangidas por este regulamento. Atualmente, são abrangidas pelo Regulamento (UE) 2016/429 (a «Lei da Saúde Animal» da UE — ver síntese) e pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2016/429.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de julho de 2000, que estabelece um regime de identificação e registo de bovinos e relativo à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 820/97 (JO L 204 de 11.8.2000, p. 1-10).

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 1825/2000 da Comissão, de 25 de agosto de 2000, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino (JO L 216 de 26.8.2000, p. 8-12).

Ver versão consolidada.

última atualização 23.09.2022