Comércio de produtos de origem animal entre países da UE — Controlos veterinários

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/662/CEE — Controlos veterinários no comércio intra-União Europeia

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Os países da UE devem assegurar que os produtos de origem animal para venda foram controlados e rotulados em conformidade com a regulamentação da UE para o destino em questão e que são acompanhados por um certificado sanitário adequado.

Sempre que os produtos se destinarem a ser exportados para um país terceiro, o transporte deve permanecer sob controlo aduaneiro até ao local de saída do território da UE.

Os países da UE devem assegurar que durante os controlos efetuados nas importações de um país terceiro em portos, aeroportos e postos de fronteira, são tomadas as seguintes medidas:

Controlos na origem

Os países da UE de expedição devem garantir que os operadores cumprem os requisitos veterinários em todas as fases de produção, armazenamento, comercialização e transporte dos produtos.

Além disto, o país da UE expedidor punirá qualquer infração, em especial, sempre que se constatar que os documentos emitidos não correspondem ao estado real dos produtos ou que que os mesmos não estão conformes com a regulamentação sanitária.

Controlos no destino

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva é aplicável a partir de 22 de dezembro de 1989. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de julho de 1992, exceto a Grécia, que teve de o fazer até 31 de dezembro de 1992.

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno (JO L 395 de 30.12.1989, p. 13-22)

As sucessivas alterações da Diretiva 89/662/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

última atualização 12.09.2016