Critérios sanitários para o leite cru e tratado termicamente

 

SÍNTESE

A União Europeia (UE) estabelece critérios sanitários para o leite tratado termicamente (leite pasteurizado, UHT ou esterilizado) destinado ao comércio intra-UE.

PARA QUE SERVEM ESTES ATOS?

Diretiva 89/384/CEE

A diretiva descreve as regras de controlo da observância do ponto de congelação do leite cru fornecido a estabelecimentos de tratamento ou a centros de recolha ou de normalização. O leite cru de cada exploração deve ser submetido a um controlo regular através da colheita de amostras a efetuar por sondagem.

Se os resultados do controlo demonstrarem que não foi adicionada água, o leite cru pode ser utilizado para a produção de leite tratado termicamente. Caso isso não se verifique, devem ser efetuados mais controlos e, se a suspeita for confirmada, o leite deve ser excluído do mercado.

Decisão 92/608/CEE

Esta decisão define os métodos de análise e os testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano.

Descreve a aplicação de métodos de referência em matéria de análise e de testes, a determinação dos critérios de fidelidade e a colheita de amostras.

Os métodos em matéria de análise e de testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano direto consistem em determinar:

a matéria seca;

o teor em matéria gorda;

o teor em matéria seca não gorda (ou seja, lactose, proteínas, minerais, ácidos e enzimas);

o teor total em azoto;

o teor em proteínas;

a massa volúmica.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS OS ATOS?

Diretiva 89/384/CEE do Conselho: a partir de 26 de junho de 1989.

Decisão 92/608/CEE do Conselho: a partir de 31 de dezembro de 1992.

ATOS

Diretiva 89/384/CEE do Conselho, de 20 de junho de 1989, que fixa as regras de controlo da observância do ponto de congelação do leite cru, previsto no anexo A da Diretiva 85/397/CEE (JO L 181 de 28.6.1989, p. 50)

Decisão 92/608/CEE do Conselho, de 14 de novembro de 1992, que adota determinados métodos de análise e testes para o leite tratado termicamente destinado ao consumo humano direto (JO L 407 de 31.12.1992, p. 29-46)

ATOS RELACIONADOS

Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal (JO L 139 de 30.4.2004, p. 55-205)

As sucessivas alterações e correções do Regulamento (CE) n.o 853/2004 foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

Regulamento (CE) n.o 1664/2006 da Comissão, de 6 de novembro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.o 2074/2005 no que diz respeito a medidas de execução aplicáveis a determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano e que revoga determinadas medidas de execução (JO L 320 de 18.11.2006, p. 13-45)

última atualização 26.10.2015