Luta contra a doença de Newcastle

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 92/66/CEE — Medidas da UE de luta contra a doença de Newcastle

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

A doença de Newcastle é uma doença altamente infecciosa nas aves de capoeira e outras aves, que afeta em especial a produção de ovos, com sérias consequências socioeconómicas. A diretiva aqui apresentada visa definir a resposta dos países da União Europeia (UE) perante focos suspeitos e confirmados.

PONTOS-CHAVE

Revogação

A diretiva será revogada e substituída pelo Regulamento (UE) 2016/429 a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 29 de julho de 1992. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de outubro de 1993.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 92/66/CEE do Conselho, de 14 de julho de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a doença de Newcastle (JO L 260 de 5.9.1992, p. 1-20)

As sucessivas alterações da Diretiva 92/66/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24)

Consulte a versão consolidada

última atualização 26.10.2016



(1) O Reino Unido sai da União Europeia a 1 de fevereiro de 2020, passando a ser um país terceiro (país que não pertence à UE).