Condições de polícia sanitária que regem as importações e o comércio de animais na UE
SÍNTESE DE:
SÍNTESE
PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?
PONTOS-CHAVE
Âmbito de aplicação
A Diretiva 2004/68/CE atualiza as regras aplicáveis à importação de animais ungulados, nomeadamente para ter em conta o caráter dinâmico do risco de doença.
Os animais de circo são abrangidos especificamente pelo Regulamento (CE) n.o 1739/2005 da Comissão.
A necessidade de exames veterinários anteriores à circulação é relaxada para 48 horas (anteriormente 24 horas) nas regras atualizadas relativas aos animais de companhia (por exemplo, cães, gatos e furões) comercializados ou importados para fins não-comerciais nos termos do Regulamento (UE) n.o 576/2013.
A diretiva contém, além disso, regras pormenorizadas relativas ao comércio de sémens, óvulos e embriões de determinados animais que ainda não se encontravam abrangidos por legislação, como os cavalos, os burros, os ovinos e os caprinos.
A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?
A diretiva entrou em vigor em 29 de julho de 1992. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 1994.
CONTEXTO
ATO
Diretiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémens, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Diretiva 90/425/CEE (JO L 268 de 14.9.1992, p. 54-72)
As sucessivas alterações e correções da Diretiva 92/65/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.
ATOS RELACIONADOS
Regulamento (UE) 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (JO L 178 de 28.6.2013, p. 1-26)
Regulamento (UE) n.o 206/2010 da Comissão, de 12 de março de 2010, que estabelece as listas de países terceiros, territórios ou partes destes autorizados a introduzir na União Europeia determinados animais e carne fresca, bem como os requisitos de certificação veterinária (JO L 73 de 20.3.2010, p. 1-121). Consulte a versão consolidada.
Regulamento (CE) n.o 1739/2005 da Comissão, de 21 de outubro de 2005, que define as condições de polícia sanitária para a circulação de animais de circo entre os Estados-Membros (JO L 279 de 22.10.2005, p. 47-62)
última atualização 04.05.2020