Sémen de suínos: trocas comerciais intra-UE e importações

SÍNTESE DE:

Diretiva 90/429/CEE — Trocas comerciais intracomunitárias e importações de sémen de suínos

SÍNTESE

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

Estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais de sémen de suínos entre os países da União Europeia (UE) e às importações provenientes de qualquer outra parte do mundo.

Visa reduzir os riscos de propagação das doenças dos animais.

PONTOS-CHAVE

O sémen deve ser proveniente de animais domésticos saudáveis e ser colhido e tratado em centros aprovados.

São aplicáveis condições especiais no que diz respeito à colheita, ao tratamento, ao armazenamento e ao transporte do sémen.

As autoridades nacionais são responsáveis por garantir que os centros de colheita respeitam as normas necessárias e que lhes é atribuído um número de registo veterinário.

Cada lote de sémen deve ser acompanhado de um certificado sanitário.

O sémen importado só pode ser proveniente de centros de colheita autorizados em países não pertencentes à UE que integrem uma lista aprovada.

Ao considerar a colocação de um país na lista aprovada, a UE tem em conta fatores como o estado sanitário geral do seu gado, as respetivas regras de prevenção de doenças dos animais e a capacidade do país em causa para cumprir as regras da União Europeia.

O sémen importado deve ser acompanhado de um certificado sanitário. Cada lote é verificado quando chega à UE, antes de ser transportado para o respetivo local de destino.

Os países da UE que aguardem a chegada de um lote, direta ou indiretamente, de fora da Europa devem proibir a respetiva importação se o sémen for suscetível de transmitir uma doença contagiosa aos animais da União Europeia.

Em colaboração com as autoridades locais, peritos veterinários da Comissão Europeia podem efetuar controlos no local em países não pertencentes à UE.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 12 de julho de 1990. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 31 de dezembro de 1991.

CONTEXTO

Trocas comerciais intra-UE de animais de espécie suína

ATO

Diretiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína (JO L 224 de 18.8.1990, p. 62-73)

As sucessivas alterações da Diretiva 90/429/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

ATOS RELACIONADOS

Decisão de Execução 2012/137/UE da Comissão, de 1 de março de 2012, relativa às importações para a União de sémen de animais domésticos da espécie suína [notificada com o número C(2012) 1148] (JO L 64 de 3.3.2012, p. 29-37)

última atualização 11.01.2016