Trocas comerciais intra-União Europeia e importações de embriões de bovinos

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 89/556/CEE — condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intra-União Europeia e às importações provenientes de países não pertencentes à UE de embriões de bovinos

PARA QUE SERVE ESTA DIRETIVA?

PONTOS-CHAVE

Revogação

O Regulamento (UE) 2016/429 revoga e substitui a Diretiva 89/556/CEE com efeitos a partir de 21 de abril de 2021.

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A partir de 29 de setembro de 1989. Os países da UE tiveram de a transpor para a legislação nacional até 1 de janeiro de 1991.

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (JO L 302 de 19.10.1989, p. 1-11)

As sucessivas alterações da Diretiva 89/556/CEE foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Decisão 2006/168/CE da Comissão, de 4 de janeiro de 2006, que estabelece as condições de sanidade animal e os requisitos de certificação veterinária aplicáveis às importações para a Comunidade de embriões de bovinos e que revoga a Decisão 2005/217/CE (JO L 57 de 28.2.2006, p. 19-34)

Consulte a versão consolidada da Decisão 2006/168/CE.

Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativo às doenças animais transmissíveis e que altera e revoga determinados atos no domínio da saúde animal («Lei da Saúde Animal») (JO L 84 de 31.3.2016, p. 1-208)

última atualização 04.05.2020