Gestão dos riscos e das crises no sector agrícola

A introdução do regime de pagamento único * permite aos agricultores orientarem as suas decisões de produção em função de critérios económicos e agronómicos. Ao mesmo tempo, obriga-os a assumir as suas responsabilidades face aos riscos e às crises, cujos efeitos eram anteriormente absorvidos pelas políticas de apoio ao mercado e aos preços. No quadro da reforma da política agrícola comum (PAC), os agricultores têm, por conseguinte, necessiade de novos instrumentos para gerir os riscos e as crises. A Comissão está a examinar este problema e tenciona introduzir medidas para ajudar os agricultores a fazer face a estas situações.

ACTO

Comunicação da Comissão ao Conselho sobre a gestão dos riscos e das crises na agricultura [COM(2005) 74 final - Não publicada no Jornal Oficial].

SÍNTESE

Nesta comunicação, a Comissão considera a introdução de medidas que possam ajudar os agricultores a gerir os riscos e a reagir melhor face às crises. A Comissão propõe assim três categorias de novas medidas.

Novas opções de instrumentos de gestão de riscos e crises

Os riscos * (com um resultado negativo) e as crises * podem ter graves consequências económicas, com repercussões nos rendimentos das empresas. A maior parte dos instrumentos para prestar ajuda em caso de acontecimentos imprevisíveis assenta em acções ad hoc.

A Comissão examinou um certo número de instrumentos que podem acompanhar ou substituir parcialmente as medidas de urgência ad hoc. As três opções propostas pela Comissão são as seguintes:

Poderiam ser criadas medidas de formação a realizar no âmbito dos programas de desenvolvimento rural a fim de aumentar o grau de consciencialização em relação aos riscos correntes e de aperfeiçoar as estratégias de gestão de riscos.

Segurança em caso de crise do mercado

Os instrumentos utilizados para influenciar a situação do mercado e dos preços e enfrentar possíveis crises variam significativamente entre as diferentes organizações de mercado. Na sequência da reforma da política agrícola comum (PAC), mantêm-se em vigor dispositivos de segurança em caso de crise em vários sectores abrangidos pela reforma. Noutros sectores, não se justifica actualmente a introdução de um dispositivo genérico de segurança suplementar. A Comissão exclui assim a possibilidade de introduzir uma cláusula geral «rede de segurança» em cada organização comum do mercado.

Financiamento das medidas de gestão de riscos e crises

A Comissão tenciona financiar estas medidas suplementares de gestão de riscos e crises no quadro dos programas de desenvolvimento rural (eixo «competitividade») por um ponto percentual de modulação *. O recurso à modulação não implicaria despesas suplementares para a Comunidade e permitiria aos Estados-Membros utilizar para esse efeito um montante limitado de fundos de desenvolvimento rural. No caso dos novos Estados-Membros, relativamente aos quais a modulação ainda não é aplicável, é necessário reflectir num método que permita, aos que o desejam, reservar igualmente fundos para estas medidas.

O recurso a auxílios estatais ou a medidas de apoio complementares teria de obedecer às regras de concorrência comunitárias aplicáveis.

Contexto

A primeira análise dos instrumentos de gestão de riscos foi apresentada pela Comissão em Janeiro de 2001. As conclusões do Conselho do Luxemburgo (Junho de 2003) sobre a reforma da PAC incluem uma declaração da Comissão sobre este assunto. A Comissão anuncia que examinará, antes do final de 2004, medidas específicas tendo em vista fazer face aos riscos e crises.

Palavras-chave do acto

Última modificação: 24.01.2006