Organização comum de mercado das carnes de ovino e caprino

A organização comum de mercado (OCM) no sector das carnes de ovino e caprino tem por objectivo estabilizar os preços e assegurar um nível de vida equitativo aos agricultores em causa, fixando os regimes dos preços e as modalidades das trocas comerciais com os países terceiros. A sua acção mantém-se em vigor até 30 de Junho de 2008.

ACTO

Regulamento (CE) nº 2529/2001 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino [Ver Actos Modificativos].

SÍNTESE

A reforma da política agrícola comum (PAC) em 2003:

A partir de 1 de Julho de 2008, os produtos abrangidos pelo presente regulamento são regulados pela organizações comum dos mercados agrícolas.

Âmbito de aplicação

Os produtos em causa são os borregos, os ovinos e caprinos vivos, as carnes de ovino e de caprino frescas ou refrigeradas e congeladas, as miudezas comestíveis, as gorduras e as preparações e conservas à base de carnes e de miudezas de ovino ou de caprino.

Ajudas à armazenagem privada

Se ocorrerem circunstâncias específicas na Grã-Bretanha, na Irlanda do Norte ou em cada um dos outros Estados-Membros, a Comissão Europeia pode decidir conceder ajudas à armazenagem privada, na sequência de um procedimento de concurso. Em caso de urgência, o montante das ajudas pode ser fixado antecipadamente sem concurso.

O regime de trocas com países terceiros

As importações e exportações podem ser sujeitas à apresentação de um certificado de exportação ou de importação emitido pelos Estados-Membros aos interessados que o solicitem.

São aplicadas aos produtos dos sectores ovino e caprino as taxas de direitos da pauta aduaneira comum.

Quando as importações correm o risco desequilibrar o mercado comunitário, podem ser cobrados direitos adicionais de importação.

Os contingentes pautais são atribuídos de acordo com os métodos do "primeiro a chegar, primeiro a ser servido", do exame simultâneo ou dos importadores tradicionais/novos importadores. Podem ser aplicados outros métodos não discriminatórios.

O recurso ao regime de aperfeiçoamento activo pode ser proibido, na medida do necessário ao bom funcionamento da OCM ou em caso de risco de perturbação do mercado comunitário.

As taxas de efeito equivalente a um direito aduaneiro bem como a aplicação de restrições quantitativas à importação ou medidas de efeito equivalente são proibidas nas trocas com os países terceiros.

Podem ser adoptadas medidas de salvaguarda se o mercado comunitário correr o risco de sofrer perturbações devido às importações ou exportações.

Outras disposições

Os Estados-Membros supervisionam a evolução dos preços no mercado. No caso de modificação importante que corra o risco de desequilibrar o mercado comunitário, podem ser tomadas as medidas adequadas.

Podem ser tomadas medidas excepcionais para apoiar um mercado afectado por restrições à livre circulação em caso de doenças dos animais.

Salvo disposição contrária contida no regulamento, aplicam-se ao sector das carnes de ovino e caprino as regras do Tratado relativas a auxílios estatais.

Os Estados-Membros e a Comissão comunicarão entre si as informações necessárias para a aplicação do regulamento.

Para a aplicação do regulamento, a Comissão é assistida por um Comité de Gestão "Ovinos e Caprinos" (FR) composto de representantes dos Estados-Membros e presidido por um representante da Comissão Europeia.

Um relatório sobre as consequências no ambiente da criação dos ovinos e caprinos foi transmitido pela Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho no final de 2005.

Se necessário, serão aplicadas medidas transitórias para assegurar a passagem ao novo regime de organização comum de mercado.

Contexto

A presente organização comum de mercado (OCM) no sector das carnes de ovino e caprino integrou o conjunto dos actos legislativos que a regularam até 2001. Regulamentava a comercialização destes produtos no mercado interno e com os países terceiros. Neste âmbito, previa ajudas aos produtores comunitários através de pagamentos directos.

Este regime foi substituído pela reforma agrícola de 2003, que introduziu o pagamento único por exploração, prevendo ao mesmo tempo prémios para as ovelhas e as cabras.

Em 2007, a presente OCM foi integrada pela regulamentação relativa à OCM única, que substituiu as 21 organizações comuns de mercado sectoriais, simplificando ao mesmo tempo o quadro jurídico da política agrícola comum.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CE) n.º 2529/2001

22.12.2001

-

JO L 341 de 22.12.2001

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Actos relativos à adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à UE

1.5.2004

-

JO L 236 de 23.9.2003

Regulamento (CE) n.º 1782/2003

1.1.2004

-

JO L 270 de 21.10.2003

Regulamento (CE) n.º 1913/2005

2.12.2005

JO L 307 de 25.11.2005

As alterações e correcções sucessivas do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 foram integradas no texto de base. Esta versão consolidada (pdf) apenas tem valor documental.

ACTOS RELACIONADOS

Definições

Regulamento (CEE) n.° 461/93 [Jornal Oficial L 49 de 27.2.1993].

Grelha comunitária de classificação das carcaças de ovinos.

Ver versão consolidada (pdf).

Regime de prémios

Regulamento (CE) n.° 2550/2001 [Jornal Oficial L 341 de 22.12.2001]. Normas de execução do Regulamento (CE) n.º 2529/2001 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino no que respeita ao regime de prémios e que altera o Regulamento (CE) nº 2419/2001.

Intervenção/armazenagem privada

Regulamento (CE) n.° 6/2008 [Jornal Oficial L 3 de 5.1.2008]. Regras de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada de carnes de ovino e caprino.

Regulamento (CEE) n.° 3447/90 [Jornal Oficial L 333 de 30.11.1990].

Condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector das carnes de ovino e caprino.

Ver versão consolidada (pdf).

Importações

Regulamento (CE) n.° 874/96 [Jornal Oficial L 118 de 15.5.1996].

Importações de reprodutores de raça pura das espécies ovina e caprina provenientes de países terceiros.

Fiscalização dos mercados

Regulamento (CE) n.° 315/2002 [Jornal Oficial L 50 de 21.2.2002].

Levantamento dos preços das carcaças de ovinos frescas ou refrigeradas em mercados representativos da Comunidade.

Medidas transitórias

Regulamento (CE) n.° 264/2002 [Jornal Oficial L 43 de 14.2.2002].

Medidas transitórias de aplicação dos regimes de prémios nos sectores da carne de ovino e de caprino.

See also

Para mais pormenores, consultar a legislação relativa à OCM das carnes de ovino e caprino.

Última modificação: 11.03.2008