Carne de aves de capoeira

A Organização Comum do Mercado (OCM) no sector das aves de capoeira permite estabilizar os preços e assegurar um nível de vida equitativo aos agricultores, facilitando a comercialização dos produtos e fixando as regras aplicáveis às trocas comerciais com os países terceiros.

ACTO

Regulamento (CEE) n.º 2777/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece uma organização comum de mercado no sector da carne de aves de capoeira [Ver actos modificativos].

SÍNTESE

A partir de 1 de Julho de 2008, os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento são regidos pela organização comum dos mercados agrícolas.

Âmbito de aplicação

Produtos em causa. Os produtos em causa são os galos, galinhas, patos, gansos, perus, pintadas, as carnes e miudezas comestíveis, os fígados de aves de capoeira, as matérias gordas e os outros preparados à base de aves de capoeira.

Comercialização

Podem ser tomadas medidas comunitárias que facilitem as iniciativas profissionais ou interprofissionais, com vista a melhorar a qualidade dos produtos e a sua utilização, promover uma melhor organização da produção e comercialização dos produtos e facilitar o acompanhamento da evolução dos seus preços no mercado.

São adoptadas normas de comercialização susceptíveis de incidir na classificação por categoria, qualidade, peso e rotulagem para as carnes e miudezas comestíveis de aves de capoeira. Para os outros produtos a adopção de normas é facultativa.

Regime comercial com países terceiros

As importações e as exportações podem estar sujeitas à emissão de um certificado de importação ou de exportação emitido pelos Estados-Membros.

As taxas dos direitos da Pauta Aduaneira Comum são normalmente aplicáveis aos produtos do sector da carne de aves de capoeira.

Quando as importações ameacem desestabilizar o mercado comunitário, podem ser cobrados direitos de importação adicionais.

Os contingentes são atribuídos segundo os métodos denominados "primeiro a chegar, primeiro a ser servido" e do exame simultâneo. Podem prever-se outros métodos não discriminatórios.

No caso de haver subida dos preços no mercado comunitário, o Conselho, com base em proposta da Comissão e depois de consultar o Parlamento Europeu, pode tomar as medidas adequadas.

Para permitir a exportação, pode ser concedida uma restituição à exportação.

O recurso ao regime de aperfeiçoamento activo pode ser proibido.

Podem ser tomadas medidas de salvaguarda, se o mercado comunitário correr o risco de sofrer perturbações devidas às importações ou às exportações.

As taxas de efeito equivalente aos direitos aduaneiros, bem como a aplicação de restrições quantitativas, ou medidas de efeito equivalente são proibidas no plano das trocas com os países terceiros.

Outras disposições

Podem tomar-se medidas excepcionais de apoio ao mercado, no caso de doenças dos animais.

Salvo disposição em contrário contida no regulamento, as regras do Tratado relativas aos auxílios estatais são aplicáveis ao sector da carne de aves de capoeira.

Os Estados-Membros e a Comissão comunicam entre si os dados necessários para a aplicação do regulamento.

Na aplicação do regulamento, a Comissão é assistida por um Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos (FR), composto pelos representantes dos Estados-Membros e presidido por um Membro da Comissão.

Referências

Acto

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CEE) n.º 2777/75

1.11.1975

-

JO L 282 de 1.11.1975.

Acto(s) modificativo(s)

Entrada em vigor

Prazo de transposição nos Estados-Membros

Jornal Oficial

Regulamento (CEE) n.° 369/76

1.5.1976

-

JO L 45 de 21.2.1976

Regulamento (CEE) n.° 1475/86

24.5.1986

-

JO L 133 de 21.5.1986

Regulamento (CEE) n.° 3907/87

2.1.1988

-

JO L 370 de 30.12.1987

Regulamento (CEE) n.° 1235/89

14.5.1989

-

JO L 128 de 11.5.1989

Regulamento (CEE) n.° 3714/92

1.1.1993

-

JO L 378 de 23.12.1992

Regulamento (CEE) n.° 1574/93

1.1.1994

-

JO L 152 de 24.6.1993

Regulamento (CE) n.° 3290/94

1.1.1995

-

JO L 349 de 31.12.1994

Regulamento (CE) n.° 2916/95

1.1.1996

-

JO L 305 de 19.12.1995

Regulamento (CEE) n.° 493/2002

27.3.2002

-

JO L 77 de 20.3.2002

Regulamento (CEE) n.° 806/2003

5.6.2003

-

JO L 122 de 16.5.2003

Regulamento (CE) n.° 1913/2005

2.12.2005

-

JO L 307 de 25.11.2005

Regulamento (CE) n ° 679/2006

11.5.2006

-

JO L 119 de 4.5.2006

As modificações e correcções sucessivas ao Regulamento (CEE) n.° 2777/75 foram integradas no texto de base. A versão consolidada (pdf) tem apenas um valor documental.

ACTOS RELACIONADOS

Normas relativas à criação e à protecção dos animais

Directiva 1999/74/CE do Conselho que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras [Jornal Oficial L 203 de 3.8.1999].

Directiva 2002/4/CE relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras abrangidos pela Directiva 1999/74/CE do Conselho [Jornal Oficial L 30 de 31.1.20002]. Versão consolidada (pdf).

Comércio intracomunitário

Directiva 90/539/CEE relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (Jornal Oficial L 303 de 31.10.1990). Ver versão consolidada (pdf).

Decisão 2006/605/CE relativa a determinadas medidas de protecção no que se refere ao comércio intracomunitário de aves de capoeira destinadas à reconstituição dos efectivos cinegéticos [Jornal Oficial L 246 de 8.9.2006].

Apoio do mercado

Regulamento (CE) n.º 774/94 relativo à abertura e modo de gestão de determinados contingentes pautais comunitários de carne de bovino de alta qualidade, carne de suíno, carne de aves de capoeira, trigo e mistura de trigo com centeio, sêmeas, farelos e outros resíduos [Jornal Oficial L 91 de 8.4.1994]. Ver versão consolidada (pdf).

Regulamento (CE) n.º 1484/95 que estabelece os direitos adicionais de importação nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina [Jornal Oficial L 145 de 29.6.1995].

Decisão n.º 97/4/CE que define as listas provisórias de estabelecimentos de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca de aves de capoeira [Jornal Oficial L 2 de 4.1.1997]. Ver versão consolidada (pdf).

Regulamento (CE) n.º 1010/2006 relativo a certas medidas excepcionais de apoio do mercado no sector dos ovos e das aves de capoeira em certos Estados-Membros [Jornal Oficial L 180 de 4.7.2006]. Ver versão consolidada (pdf).

Importações

Regulamento (CE) n.º 533/2007 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no sector da carne de aves de capoeira [Jornal Oficial L 125 de 15.5.2007].

Exportação

Regulamento (CE) n.° 633/2004 que estabelece as normas de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de aves de capoeira [Jornal Oficial L 100 de 6.4.2004]. Ver versão consolidada (pdf).

Regulamento (CE) n.º 1649/2006 relativo à aplicação do valor mais baixo da restituição à exportação de certos produtos dos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira [Jornal Oficial L 309 de 9.11.2006].

Regulamento (CE) n.º 420/2007 que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira [Jornal Oficial L 102 de 19.4.2007].

Normas relativas ao comércio com determinados países

Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

Regulamento (CE) n.° 701/2003 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2286/2002 do Conselho, no que se refere ao regime aplicável à importação de determinados produtos dos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos originários dos Estados da África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) [Jornal Oficial L 99 de 17.4.2003]. Ver versão consolidada (pdf).

Estados Unidos

Regulamento (CE) n.º 536/2007 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de carne de aves de capoeira, atribuído aos Estados Unidos da América [Jornal Oficial L 128 de 16.5.2007].

Israel

Regulamento (CE) n.º 2497/96 que estabelece as regras de execução, no sector da carne de aves de capoeira, do regime previsto no acordo de associação e no acordo provisório entre a Comunidade Europeia e o Estado de Israel [Jornal Oficial L 338 de 28.12.1996].

Outros países terceiros

Regulamento (CE) n.º 616/2007 relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários no sector da carne de aves de capoeira originária do Brasil, da Tailândia e de outros países terceiros [Jornal Oficial L 142 de 5.6.2007].

See also

Para mais informações, consultar a legislação relacionada com a OCM da carne de aves de capoeira.

Última modificação: 11.03.2008