Carne de suíno
A organização comum de mercado (OCM) da carne de suíno estabiliza os preços e assegura um nível de vida equitativo aos agricultores em causa, fixando os regimes dos preços e as modalidades das trocas comerciais com os países terceiros. A sua actividade mantém-se em vigor até 30 de Junho de 2008.
ACTO
Regulamento (CEE) n° 2759/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de suíno [Ver Actos Modificativos].
SÍNTESE
O presente regulamento diz respeito à organização comum no sector da carne de suíno e inclui a classificação comunitária dos produtos em causa, bem como o regime dos preços e de trocas comerciais com os países terceiros. Além disso, contém disposições gerais relativas às medidas excepcionais de apoio ao mercado e ao Comité de Gestão da Carne de Suíno.
A partir de 1 de Julho de 2008, os produtos abrangidos pelo âmbito de aplicação do presente regulamento são regulados pela organização comum dos mercados agrícolas.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Os produtos em causa são os animais vivos, com exclusão dos reprodutores de raça pura, e os produtos provenientes da carne de suíno.
AJUDAS DIRECTAS
Na sequência da reforma da Política Agrícola Comum (PAC) de 2003, os produtores de suínos podem receber ajudas directas ou pagamentos directos independentes da respectiva produção.
REGIME DOS PREÇOS
Apoio das iniciativas profissionais
É apoiada a instauração de medidas de incentivo às iniciativas que visam a adaptação dos profissionais ao mercado.
Preço de base
O preço de base da carne de suíno abatido é de 1 509,39 euros por tonelada.
Medidas de intervenção
Para impedir uma descida considerável dos preços serão concedidas ajudas ao armazenamento privado e serão tomadas medidas de intervenção, que irão permitir a compra de carcaças, semi-carcaças, peitos ou toucinho fresco ou refrigerado. Quando o preço comunitário ponderado por um coeficiente que tenha em conta as dimensões do efectivo suíno de cada Estado-Membro for inferior a 103 % do preço de base, pode autorizar-se a tomada de medidas de intervenção. O preço de compra do suíno abatido da qualidade tipo está compreendido entre 78 % e 92 % do preço de base. Quanto aos produtos que não sejam suíno abatido, ou que não sejam da qualidade tipo, o cálculo do preço de compra faz-se com base no preço do suíno abatido da qualidade tipo. A intervenção pública não se verifica há cerca de vinte anos.
REGIME DE TROCAS COMERCIAIS COM PAÍSES TERCEIROS
Emissão de certificados de importação ou de exportação
As importações ou exportações podem ser sujeitas à emissão de um certificado de importação ou de exportação.
Pauta aduaneira comum
As taxas da pauta aduaneira comum são aplicáveis aos produtos do sector suíno.
Importação
Quando houver o risco de as importações desestabilizarem o mercado da Comunidade, podem cobrar-se direitos adicionais de importação.
Contingentes pautais
Os contingentes são atribuídos com base nos pedidos apresentados trimestralmente pelos operadores.
Supressão dos direitos de importação
O aumento duradouro dos preços no mercado da Comunidade é susceptível de provocar a suspensão parcial ou total dos direitos de importação.
Exportação
Para permitir a exportação pode conceder-se uma restituição na exportação.
Transformação
O recurso ao regime de aperfeiçoamento activo pode ser proibido.
Entraves ao comércio
As taxas de efeito equivalente a direitos aduaneiros, bem como a aplicação de restrições quantitativas, ou de medidas de efeito equivalente são proibidas a nível do comércio com países terceiros.
Medidas de salvaguarda
Podem tomar-se medidas de salvaguarda se o mercado comunitário correr o risco de sofrer perturbações devido às importações ou às exportações.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Doenças dos animais
A pedido do Estado-Membro em causa, podem tomar-se medidas excepcionais de apoio ao mercado, no caso de eclosão de doenças dos animais por um período estritamente necessário. Essas medidas serão aplicadas desde que o Estado-Membro em causa tenha executado uma acção adaptada no plano veterinário e sanitário.
Auxílios estatais
Salvo disposição em contrário contida em regulamento, as regras do Tratado relativas aos auxílios estatais são aplicáveis ao sector suíno.
Comunicação
Os Estados-Membros e a Comissão comunicam entre si as informações necessárias à aplicação do regulamento.
Comitologia
Para a aplicação do regulamento a Comissão é assistida por um Comité de Gestão da Carne de Suíno, composto pelos representantes dos Estados-Membros e presidido por um membro da Comissão.
Referências
Acto |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CEE) n.° 2759/75 |
1.11.1975 |
- |
JO L 282 de 1.11.1975 |
Acto(s) modificativo(s) |
Entrada em vigor |
Prazo de transposição nos Estados-Membros |
Jornal Oficial |
Regulamento (CEE) n.° 1423/78 |
1.7.1978 |
- |
JO L 171 de 28.6.1978 |
Regulamento (CEE) n.° 2966/80 |
21.11.1980 |
- |
JO L 307 de 18.11.1980 |
Regulamento (CEE) n.° 1473/86 |
24.5.1986 |
- |
JO L 133 de 21.5.1986 |
Regulamento (CEE) n.° 3906/87 |
2.1.1988 |
- |
JO L 370 de 30.12.1987 |
Regulamento (CEE) n.° 1249/89 |
14.5.1989 |
- |
JO L 129 de 11.5.1989 |
Regulamento (CEE) n.° 3290/94 |
1.1.1995 |
- |
JO L 349 de 31.12.1994 |
Regulamento (CEE) n.° 1365/2000 |
2.7.2000 |
- |
JO L 156 de 29.6.2000 |
Regulamento (CEE) n.° 1913/2005 |
2.12.2005 |
- |
JO L 307 de 25.11.2005 |
As sucessivas alterações e correcções do Regulamento (CEE) n.° 2759/75 foram integradas no texto de base. A versão consolidada (pdf) tem apenas um valor documental.
ACTOS RELACIONADOS
Exportação:
Regulamento (CE) n.º 303/2007 [Jornal Oficial L 81 de 22.03.2007]. Regulamento que fixa as restituições à exportação no sector da carne de suíno aplicáveis a partir de 22 de Março de 2007.
Regulamento (CE) n.º 1518/2003 [Jornal Oficial L 217 de 29.08.2003]. Regulamento que estabelece as regras de execução do regime dos certificados de exportação no sector da carne de suíno.
As sucessivas alterações e correcções foram integradas no texto de base. A versão consolidada (pdf) tem apenas um valor documental.
Preço do mercado:
Regulamento (CE) n.º 1319/2006 [Jornal Oficial L 243 de 06.09.2006]. Regulamento relativo a certas comunicações recíprocas entre os Estados-Membros e a Comissão no sector da carne de suíno.
Regulamento (CE) n.º 1128/2006 [Jornal Oficial L 201 de 25.07.2006]. Regulamento relativo à fase de comercialização a que se refere a média dos preços de suínos abatidos.
Regulamento (CE) n.º 908/2006 [Jornal Oficial L 168 de 21.06.2006]. Regulamento que estabelece a lista dos mercados representativos para o sector da carne de suíno na Comunidade.
Medidas de apoio e de ajuda:
Regulamento (CE) n.° 1267/2007 [Jornal Oficial L 283 de 27.10.2003]. Regulamento relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno.
Regulamento (CE) n.º 2246/2003 [Jornal Oficial L 333 de 20.12.2003]. Regulamento relativo às condições especiais de concessão de ajudas à armazenagem privada no sector da carne de suíno.
Regulamento (CE) n.º 3444/90 [Jornal Oficial L 333 de 30.11.1990]. Regulamento que estabelece normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada de carne de suíno.
As sucessivas alterações e correcções foram integradas no texto de base. A versão consolidada (pdf) tem apenas um valor documental.
Para mais informações sobre a OCM da carne de suíno, consultar a página correspondente da Direcção-Geral da Agricultura (DE) (EN) (FR) e a legislação europeia que lhe são consagradas.
Última modificação: 07.03.2008